Detalhe do processo

0810869-51.2023.8.19.0204

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Regional de Bangu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0810869-51.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Em complemento à decisão saneadora de Id. 240629253, verifico que a parte autora impugna faturas que destoam de seu perfil de consumo desde janeiro de 2021 até a presente data. Houve inversão do ônus probatório em Id. 214784121 e a ré não requereu novas provas em Id. 215993008. As faturas foram apresentadas em Ids. 273627051 e seguintes. Pelo exposto, DEFIRO a produção da prova pericial de engenharia requerida pela parte autora em Id.218281641. NOMEIO a ilma. sra. perita Adriana Valeria Guida Ferraz, CREA n.º 201161873-8, endereço eletrônico de e-mail "adriana1.ferraz@outlook.com". INTIME-SE para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários. DÊ-SE ciência à ilma. sra. perita de que a parte requerente da prova possui gratuidade de justiça deferida em Id. 139016205. A diligência deverá incluir a participação pessoal do profissional nomeado. Às partes, para, querendo, apresentarem assistente técnico e formularem rol de quesitos. Com a vinda de proposta, às partes, para manifestação. Havendo impugnação tempestiva, à expert, para ciência. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor ROBERTO DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado07/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GEOVANA CONTARINI SOARES GOUVEA

OAB: 162774/RJ

NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO

OAB: 145264/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0810869-51.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Em complemento à decisão saneadora de Id. 240629253, verifico que a parte autora impugna faturas que destoam de seu perfil de consumo desde janeiro de 2021 até a presente data. Houve inversão do ônus probatório em Id. 214784121 e a ré não requereu novas provas em Id. 215993008. As faturas foram apresentadas em Ids. 273627051 e seguintes. Pelo exposto, DEFIRO a produção da prova pericial de engenharia requerida pela parte autora em Id.218281641. NOMEIO a ilma. sra. perita Adriana Valeria Guida Ferraz, CREA n.º 201161873-8, endereço eletrônico de e-mail "adriana1.ferraz@outlook.com". INTIME-SE para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários. DÊ-SE ciência à ilma. sra. perita de que a parte requerente da prova possui gratuidade de justiça deferida em Id. 139016205. A diligência deverá incluir a participação pessoal do profissional nomeado. Às partes, para, querendo, apresentarem assistente técnico e formularem rol de quesitos. Com a vinda de proposta, às partes, para manifestação. Havendo impugnação tempestiva, à expert, para ciência. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0810869-51.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Em complemento à decisão saneadora de Id. 240629253, verifico que a parte autora impugna faturas que destoam de seu perfil de consumo desde janeiro de 2021 até a presente data. Houve inversão do ônus probatório em Id. 214784121 e a ré não requereu novas provas em Id. 215993008. As faturas foram apresentadas em Ids. 273627051 e seguintes. Pelo exposto, DEFIRO a produção da prova pericial de engenharia requerida pela parte autora em Id.218281641. NOMEIO a ilma. sra. perita Adriana Valeria Guida Ferraz, CREA n.º 201161873-8, endereço eletrônico de e-mail "adriana1.ferraz@outlook.com". INTIME-SE para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários. DÊ-SE ciência à ilma. sra. perita de que a parte requerente da prova possui gratuidade de justiça deferida em Id. 139016205. A diligência deverá incluir a participação pessoal do profissional nomeado. Às partes, para, querendo, apresentarem assistente técnico e formularem rol de quesitos. Com a vinda de proposta, às partes, para manifestação. Havendo impugnação tempestiva, à expert, para ciência. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular