0810699-90.2025.8.19.0210
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0810699-90.2025.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO CESAR MACHADO HASCHE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Considerando que o feito ainda não foi sentenciado, indefiro o levantamentos dos valores que vêm sendo consignados pela parte autora. 2) Diga a ré sobre o acrescido, notadamente sobre ID 275757629. 3) Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços. Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo: 10 dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2026. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CAIO CESAR MACHADO HASCHE
Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO CESAR MACHADO HASCHE
OAB: 178161/RJ
BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO
OAB: 110517/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0810699-90.2025.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO CESAR MACHADO HASCHE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Considerando que o feito ainda não foi sentenciado, indefiro o levantamentos dos valores que vêm sendo consignados pela parte autora. 2) Diga a ré sobre o acrescido, notadamente sobre ID 275757629. 3) Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços. Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo: 10 dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2026. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular