0810676-66.2025.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0810676-66.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA GODOY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SIMONE DE OLIVEIRA GODOY RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Id. 296666802 - Acolho as escusas apresentadas. Considerando as sucessivas recusas dos profissionais nomeados, fundamentadas na insuficiência da remuneração arbitrada, bem como a natureza técnica da prova, reexaminando a decisão de id. 283689707, verifico que o valor anteriormente fixado não se mostra suficiente para remunerar adequadamente o trabalho a ser realizado. Assim, reconsidero a referida decisão quanto ao valor dos honorários periciais e fixo-os em R$ 5.000,00, quantia mais condizente com a natureza e a extensão do encargo. Intimem-se. Nomeio em substituição o perito BERGSON MARINHO ROCHA SILVA, CREA-MG 68147/D, e-mail: bergson.marinho@yahoo.com.br, cadastrado no Rol de Peritos do TJRJ. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 dias, observados os honorários periciais ora fixados e o fato de a autora ser beneficiária da gratuidade de justiça. Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da nomeação. PETRÓPOLIS, 4 de agosto de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
Autor SIMONE DE OLIVEIRA GODOY
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JESSICA FERREIRA DA GAMA MORET
OAB: 224588/RJ
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB: 108112/MG
ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES
OAB: 211313/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0810676-66.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA GODOY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SIMONE DE OLIVEIRA GODOY RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Id. 296666802 - Acolho as escusas apresentadas. Considerando as sucessivas recusas dos profissionais nomeados, fundamentadas na insuficiência da remuneração arbitrada, bem como a natureza técnica da prova, reexaminando a decisão de id. 283689707, verifico que o valor anteriormente fixado não se mostra suficiente para remunerar adequadamente o trabalho a ser realizado. Assim, reconsidero a referida decisão quanto ao valor dos honorários periciais e fixo-os em R$ 5.000,00, quantia mais condizente com a natureza e a extensão do encargo. Intimem-se. Nomeio em substituição o perito BERGSON MARINHO ROCHA SILVA, CREA-MG 68147/D, e-mail: bergson.marinho@yahoo.com.br, cadastrado no Rol de Peritos do TJRJ. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 dias, observados os honorários periciais ora fixados e o fato de a autora ser beneficiária da gratuidade de justiça. Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da nomeação. PETRÓPOLIS, 4 de agosto de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular