Detalhe do processo

0810676-66.2025.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0810676-66.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA GODOY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SIMONE DE OLIVEIRA GODOY RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Id. 296666802 - Acolho as escusas apresentadas. Considerando as sucessivas recusas dos profissionais nomeados, fundamentadas na insuficiência da remuneração arbitrada, bem como a natureza técnica da prova, reexaminando a decisão de id. 283689707, verifico que o valor anteriormente fixado não se mostra suficiente para remunerar adequadamente o trabalho a ser realizado. Assim, reconsidero a referida decisão quanto ao valor dos honorários periciais e fixo-os em R$ 5.000,00, quantia mais condizente com a natureza e a extensão do encargo. Intimem-se. Nomeio em substituição o perito BERGSON MARINHO ROCHA SILVA, CREA-MG 68147/D, e-mail: bergson.marinho@yahoo.com.br, cadastrado no Rol de Peritos do TJRJ. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 dias, observados os honorários periciais ora fixados e o fato de a autora ser beneficiária da gratuidade de justiça. Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da nomeação. PETRÓPOLIS, 4 de agosto de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA

Autor SIMONE DE OLIVEIRA GODOY

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JESSICA FERREIRA DA GAMA MORET

OAB: 224588/RJ

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA

OAB: 108112/MG

ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES

OAB: 211313/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0810676-66.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA GODOY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SIMONE DE OLIVEIRA GODOY RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Id. 296666802 - Acolho as escusas apresentadas. Considerando as sucessivas recusas dos profissionais nomeados, fundamentadas na insuficiência da remuneração arbitrada, bem como a natureza técnica da prova, reexaminando a decisão de id. 283689707, verifico que o valor anteriormente fixado não se mostra suficiente para remunerar adequadamente o trabalho a ser realizado. Assim, reconsidero a referida decisão quanto ao valor dos honorários periciais e fixo-os em R$ 5.000,00, quantia mais condizente com a natureza e a extensão do encargo. Intimem-se. Nomeio em substituição o perito BERGSON MARINHO ROCHA SILVA, CREA-MG 68147/D, e-mail: bergson.marinho@yahoo.com.br, cadastrado no Rol de Peritos do TJRJ. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 dias, observados os honorários periciais ora fixados e o fato de a autora ser beneficiária da gratuidade de justiça. Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da nomeação. PETRÓPOLIS, 4 de agosto de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular