Detalhe do processo

0810603-43.2024.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0810603-43.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYLANA SOUZA DOS SANTOS RÉU: RAQUEL CALCADOS LTDA Defiro a realização da perícia contábil requerida. Nomeio peritaADRIANA AMORIM FREIRE, que deverá ser intimada no endereço eletrônico cadastrado na Serventia (pericias.judiciais.rj21@gmail.com)para dizer se aceita o encargo, em 5 dias, advertindo-o de que o laudo pericial deverá atender aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue em 30 dias depois da intimação para o início dos trabalhos (artigo 465). A parte requerente énão ébeneficiária dagratuidade de justiça, razão pela qualarbitro os honorários em R$3.000,00. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (artigo 465, (sec)1º). Com a juntada da manifestação do perito, intimem-se as partes, desde logo, para manifestação sobre a proposta no prazo comum de 5 dias (artigo 465, (sec)3º). Após todas essas providências, voltem conclusos. NOVA IGUAÇU, 15 de julho de 2026. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MAYLANA SOUZA DOS SANTOS

Réu RAQUEL CALCADOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA ELAINE REZENDE AGUIAR

OAB: 126491/RJ

NELCELIR LACERDA DE AZEVEDO

OAB: 82910/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0810603-43.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYLANA SOUZA DOS SANTOS RÉU: RAQUEL CALCADOS LTDA Defiro a realização da perícia contábil requerida. Nomeio peritaADRIANA AMORIM FREIRE, que deverá ser intimada no endereço eletrônico cadastrado na Serventia (pericias.judiciais.rj21@gmail.com)para dizer se aceita o encargo, em 5 dias, advertindo-o de que o laudo pericial deverá atender aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue em 30 dias depois da intimação para o início dos trabalhos (artigo 465). A parte requerente énão ébeneficiária dagratuidade de justiça, razão pela qualarbitro os honorários em R$3.000,00. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (artigo 465, (sec)1º). Com a juntada da manifestação do perito, intimem-se as partes, desde logo, para manifestação sobre a proposta no prazo comum de 5 dias (artigo 465, (sec)3º). Após todas essas providências, voltem conclusos. NOVA IGUAÇU, 15 de julho de 2026. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto