Detalhe do processo

0810511-49.2024.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0810511-49.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : VANIA DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : LUANA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB RJ144468) RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação aos honorários periciais, na qual o impugnante alega que os honorários periciais estipulados em 4 salários mínimos do ano vigente se mostram absolutamente incompatíveis com o trabalho a ser realizado. Manifestação do impugnado no ev. 80. Passo a decidir. Rejeito a impugnação da parte ré, pois desacompanhada de elementos capazes de comprovar suas alegações de que o valor fixado é excessivo e que o trabalho realizado pelo perito é de pouca complexidade. Na espécie, em que pese o baixo valor do aparelho a ser periciado, como argumentam os réus, deve prevalecer o trabalho técnico a ser realizado, que é essencial para o deslinde da causa. Isto posto, homologo os honorários periciais como propostos pelo Sr. Perito nomeado no valor de 4 salários mínimos do ano vigente, eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. Face a gratuidade de justiça, os honorários serão devidos ao final pela parte sucumbente. Intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

Réu TIM S A

Autor VANIA DA SILVA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA

OAB: 108112/MG

MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR

OAB: 30036/PR

LUANA DE OLIVEIRA MARTINS

OAB: 144468/RJ

FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR

OAB: 39768/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0810511-49.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : VANIA DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : LUANA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB RJ144468) RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação aos honorários periciais, na qual o impugnante alega que os honorários periciais estipulados em 4 salários mínimos do ano vigente se mostram absolutamente incompatíveis com o trabalho a ser realizado. Manifestação do impugnado no ev. 80. Passo a decidir. Rejeito a impugnação da parte ré, pois desacompanhada de elementos capazes de comprovar suas alegações de que o valor fixado é excessivo e que o trabalho realizado pelo perito é de pouca complexidade. Na espécie, em que pese o baixo valor do aparelho a ser periciado, como argumentam os réus, deve prevalecer o trabalho técnico a ser realizado, que é essencial para o deslinde da causa. Isto posto, homologo os honorários periciais como propostos pelo Sr. Perito nomeado no valor de 4 salários mínimos do ano vigente, eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. Face a gratuidade de justiça, os honorários serão devidos ao final pela parte sucumbente. Intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação.