0810511-49.2024.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0810511-49.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : VANIA DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : LUANA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB RJ144468) RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação aos honorários periciais, na qual o impugnante alega que os honorários periciais estipulados em 4 salários mínimos do ano vigente se mostram absolutamente incompatíveis com o trabalho a ser realizado. Manifestação do impugnado no ev. 80. Passo a decidir. Rejeito a impugnação da parte ré, pois desacompanhada de elementos capazes de comprovar suas alegações de que o valor fixado é excessivo e que o trabalho realizado pelo perito é de pouca complexidade. Na espécie, em que pese o baixo valor do aparelho a ser periciado, como argumentam os réus, deve prevalecer o trabalho técnico a ser realizado, que é essencial para o deslinde da causa. Isto posto, homologo os honorários periciais como propostos pelo Sr. Perito nomeado no valor de 4 salários mínimos do ano vigente, eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. Face a gratuidade de justiça, os honorários serão devidos ao final pela parte sucumbente. Intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Réu TIM S A
Autor VANIA DA SILVA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB: 108112/MG
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR
OAB: 30036/PR
LUANA DE OLIVEIRA MARTINS
OAB: 144468/RJ
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB: 39768/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0810511-49.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : VANIA DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : LUANA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB RJ144468) RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação aos honorários periciais, na qual o impugnante alega que os honorários periciais estipulados em 4 salários mínimos do ano vigente se mostram absolutamente incompatíveis com o trabalho a ser realizado. Manifestação do impugnado no ev. 80. Passo a decidir. Rejeito a impugnação da parte ré, pois desacompanhada de elementos capazes de comprovar suas alegações de que o valor fixado é excessivo e que o trabalho realizado pelo perito é de pouca complexidade. Na espécie, em que pese o baixo valor do aparelho a ser periciado, como argumentam os réus, deve prevalecer o trabalho técnico a ser realizado, que é essencial para o deslinde da causa. Isto posto, homologo os honorários periciais como propostos pelo Sr. Perito nomeado no valor de 4 salários mínimos do ano vigente, eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. Face a gratuidade de justiça, os honorários serão devidos ao final pela parte sucumbente. Intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação.