0810431-41.2022.8.19.0210
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 Processo:0810431-41.2022.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON FERREIRA DE FREITAS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA DESPACHO O laudo pericial grafotécnico foi apresentado ao id 226923067. A parte autora se manifestou sobre o laudo ao id 231979483. A parte ré se manifestou sobre o laudo ao id 232782514. O perito prestou esclarecimentos ao id 260601839. Pois bem. A impugnação ao laudo se funda em argumentos que somente devem ser analisados na sentença, porquanto integram o próprio mérito da causa. Ademais, o perito foi ouvido sobre a impugnação apresentada pela parte ré, tendo reafirmado suas conclusões. Reconheço, pois, o término da instrução. Venha concluso para SENTENÇA. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S/A
Réu MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA
Autor ROBSON FERREIRA DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO RAQUELLO PASSOS
OAB: 133946/MG
FLAVIO FERNANDES TAVARES
OAB: 186159/RJ
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 Processo:0810431-41.2022.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON FERREIRA DE FREITAS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA DESPACHO O laudo pericial grafotécnico foi apresentado ao id 226923067. A parte autora se manifestou sobre o laudo ao id 231979483. A parte ré se manifestou sobre o laudo ao id 232782514. O perito prestou esclarecimentos ao id 260601839. Pois bem. A impugnação ao laudo se funda em argumentos que somente devem ser analisados na sentença, porquanto integram o próprio mérito da causa. Ademais, o perito foi ouvido sobre a impugnação apresentada pela parte ré, tendo reafirmado suas conclusões. Reconheço, pois, o término da instrução. Venha concluso para SENTENÇA. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular