0810405-58.2022.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0810405-58.2022.8.19.0205/RJ AUTOR : WILSON CORREA ADVOGADO(A) : MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709) ADVOGADO(A) : PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) RÉU : RITA DE CASSIA MENDONÇA CORRÊA ADVOGADO(A) : RAPHAELLA MARQUES AMORIN (OAB RJ225361) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO os honorários do perito em conformidade com a manifestação apresentada nos autos, estando os mesmos adequados ao trabalho a ser desempenhado e à complexidade da controvérsia. 2. Intime-se o perito para início dos trabalhos , devendo observar o regramento contido no artigo 464 e seguintes do CPC. 3. Havendo informação acerca da data/hora designadas para exame ou vistoria pelo “expert”, intimem-se as partes COM URGÊNCIA . 4. Havendo requisição de documento ou outra providência indicada pelo “expert”, intimem-se as partes COM URGÊNCIA . 5. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, parágrafo 1º do CPC) e, sendo o caso, encaminhem-se ao Ministério Público (artigo 178 do CPC). Ao cabo, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RITA DE CASSIA MENDONÇA CORRÊA
Autor WILSON CORREA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAELLA MARQUES AMORIN
OAB: 225361/RJ
MARIA LIBERATA BARBOSA
OAB: 120709/RJ
PEDRO DE LIMA BANDEIRA
OAB: 150353/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0810405-58.2022.8.19.0205/RJ AUTOR : WILSON CORREA ADVOGADO(A) : MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709) ADVOGADO(A) : PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) RÉU : RITA DE CASSIA MENDONÇA CORRÊA ADVOGADO(A) : RAPHAELLA MARQUES AMORIN (OAB RJ225361) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO os honorários do perito em conformidade com a manifestação apresentada nos autos, estando os mesmos adequados ao trabalho a ser desempenhado e à complexidade da controvérsia. 2. Intime-se o perito para início dos trabalhos , devendo observar o regramento contido no artigo 464 e seguintes do CPC. 3. Havendo informação acerca da data/hora designadas para exame ou vistoria pelo “expert”, intimem-se as partes COM URGÊNCIA . 4. Havendo requisição de documento ou outra providência indicada pelo “expert”, intimem-se as partes COM URGÊNCIA . 5. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, parágrafo 1º do CPC) e, sendo o caso, encaminhem-se ao Ministério Público (artigo 178 do CPC). Ao cabo, voltem conclusos para sentença.