Detalhe do processo

0810405-58.2022.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0810405-58.2022.8.19.0205/RJ AUTOR : WILSON CORREA ADVOGADO(A) : MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709) ADVOGADO(A) : PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) RÉU : RITA DE CASSIA MENDONÇA CORRÊA ADVOGADO(A) : RAPHAELLA MARQUES AMORIN (OAB RJ225361) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO os honorários do perito em conformidade com a manifestação apresentada nos autos, estando os mesmos adequados ao trabalho a ser desempenhado e à complexidade da controvérsia. 2. Intime-se o perito para início dos trabalhos , devendo observar o regramento contido no artigo 464 e seguintes do CPC. 3. Havendo informação acerca da data/hora designadas para exame ou vistoria pelo “expert”, intimem-se as partes COM URGÊNCIA . 4. Havendo requisição de documento ou outra providência indicada pelo “expert”, intimem-se as partes COM URGÊNCIA . 5. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, parágrafo 1º do CPC) e, sendo o caso, encaminhem-se ao Ministério Público (artigo 178 do CPC). Ao cabo, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RITA DE CASSIA MENDONÇA CORRÊA

Autor WILSON CORREA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAELLA MARQUES AMORIN

OAB: 225361/RJ

MARIA LIBERATA BARBOSA

OAB: 120709/RJ

PEDRO DE LIMA BANDEIRA

OAB: 150353/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0810405-58.2022.8.19.0205/RJ AUTOR : WILSON CORREA ADVOGADO(A) : MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709) ADVOGADO(A) : PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) RÉU : RITA DE CASSIA MENDONÇA CORRÊA ADVOGADO(A) : RAPHAELLA MARQUES AMORIN (OAB RJ225361) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO os honorários do perito em conformidade com a manifestação apresentada nos autos, estando os mesmos adequados ao trabalho a ser desempenhado e à complexidade da controvérsia. 2. Intime-se o perito para início dos trabalhos , devendo observar o regramento contido no artigo 464 e seguintes do CPC. 3. Havendo informação acerca da data/hora designadas para exame ou vistoria pelo “expert”, intimem-se as partes COM URGÊNCIA . 4. Havendo requisição de documento ou outra providência indicada pelo “expert”, intimem-se as partes COM URGÊNCIA . 5. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, parágrafo 1º do CPC) e, sendo o caso, encaminhem-se ao Ministério Público (artigo 178 do CPC). Ao cabo, voltem conclusos para sentença.