Detalhe do processo

0810391-09.2025.8.19.0031

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0810391-09.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA PIO DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Retifique-se o polo passivo da ação para fazer constar ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação. As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio. Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, nos termos do art. 437, (sec)1º, do CPC. Considerando que a ação envolve controvérsia decorrente da lei de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, da mencionada lei, em favor do consumidor, já que reconhecidas a verossimilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência técnica, para que a parte ré comprove a existência de uma das excludentes previstas no artigo 14, (sec)3º, da Lei 8.078/90. Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, faculto à parte ré, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito o Dr.Rodrigo de Araújo Medina, (21) 98408-3254, rodrigoamedina@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos. Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários, sendo-lhe informado que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da justiça gratuita, incidindo a regra do artigo 95 do CPC. As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr. Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC. 2) À parte ré para se manifestar, em 5 dias, sobre a manifestação da parte autora no id. 262085712. Sem prejuízo, à parte ré para se manifestar em 15 dias sobre os documentos apresentados pela parte autora no id. 262085713, na forma do art. 437, (sec)1°, do CPC. 3) Diga a parte autora se o serviço foi restabelecido, no prazo de 5 dias. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARIA APARECIDA PIO DE OLIVEIRA

Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA DE ASSIS ARMOND

OAB: 189001/RJ

BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO

OAB: 110517/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0810391-09.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA PIO DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Retifique-se o polo passivo da ação para fazer constar ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação. As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio. Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, nos termos do art. 437, (sec)1º, do CPC. Considerando que a ação envolve controvérsia decorrente da lei de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, da mencionada lei, em favor do consumidor, já que reconhecidas a verossimilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência técnica, para que a parte ré comprove a existência de uma das excludentes previstas no artigo 14, (sec)3º, da Lei 8.078/90. Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, faculto à parte ré, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito o Dr.Rodrigo de Araújo Medina, (21) 98408-3254, rodrigoamedina@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos. Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários, sendo-lhe informado que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da justiça gratuita, incidindo a regra do artigo 95 do CPC. As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr. Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC. 2) À parte ré para se manifestar, em 5 dias, sobre a manifestação da parte autora no id. 262085712. Sem prejuízo, à parte ré para se manifestar em 15 dias sobre os documentos apresentados pela parte autora no id. 262085713, na forma do art. 437, (sec)1°, do CPC. 3) Diga a parte autora se o serviço foi restabelecido, no prazo de 5 dias. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular