0810369-91.2023.8.19.0007
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0810369-91.2023.8.19.0007/RJ AUTOR : MARIA DO CARMO MENDES NAMORATO ADVOGADO(A) : STELA MACIEL E DAER (OAB RJ025972) ADVOGADO(A) : ANA PAULA VIEIRA DA SILVA (OAB RJ218894) RÉU : BANCO BMG S A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação prestada pela Contadoria acerca da impossibilidade de realização dos cálculos, bem como da divergência entre as partes quanto ao real valor da execução, determino a realização de prova pericial contábil , a fim de apurar o efetivo valor da execução. Nomeio, para o encargo, a perita contábil RENATA DA SILVA GUIMARÃES (e-mail: renataguimaraescontadora@gmail.com ), que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico para o qual deverão ser dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, caput e § 2º, do CPC. As partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Praticado algum desses atos, intime-se a perita e a parte contrária para ciência. Esclareça-se que a remuneração da perita será rateada entre as partes, por se tratar de prova determinada de ofício pelo Juízo. Consigne-se, ainda, que, nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento dos honorários pela parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, mas o pagamento da respectiva ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se a perita para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S A
Autor MARIA DO CARMO MENDES NAMORATO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA VIEIRA DA SILVA
OAB: 218894/RJ
STELA MACIEL E DAER
OAB: 25972/RJ
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0810369-91.2023.8.19.0007/RJ AUTOR : MARIA DO CARMO MENDES NAMORATO ADVOGADO(A) : STELA MACIEL E DAER (OAB RJ025972) ADVOGADO(A) : ANA PAULA VIEIRA DA SILVA (OAB RJ218894) RÉU : BANCO BMG S A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação prestada pela Contadoria acerca da impossibilidade de realização dos cálculos, bem como da divergência entre as partes quanto ao real valor da execução, determino a realização de prova pericial contábil , a fim de apurar o efetivo valor da execução. Nomeio, para o encargo, a perita contábil RENATA DA SILVA GUIMARÃES (e-mail: renataguimaraescontadora@gmail.com ), que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico para o qual deverão ser dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, caput e § 2º, do CPC. As partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Praticado algum desses atos, intime-se a perita e a parte contrária para ciência. Esclareça-se que a remuneração da perita será rateada entre as partes, por se tratar de prova determinada de ofício pelo Juízo. Consigne-se, ainda, que, nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento dos honorários pela parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, mas o pagamento da respectiva ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se a perita para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais.