0810242-94.2025.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0810242-94.2025.8.19.0004 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: PAULO DA CONCEICAO FERREIRA JUNIOR, THAIS ETELVINA MELLO FERFOGLIA RÉU: PRISCILA 1) Retifique-se o polo passivo do sistema PJE para constar a qualificação da ré indicada no ID 271178177. 2) Indefiro o requerido no ID 247047713, pois a parte autora não comprova, ao menos no momento, qualquer risco concreto de prejuízos ou danos no imóvel, tampouco de existência de ligações clandestinas de energia. Desse modo, mantenho o indeferimento da tutela. 3) Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo de 15 dias. São Gonçalo, na data da assinatura digital. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor PAULO DA CONCEICAO FERREIRA JUNIOR
Réu PRISCILA
Autor THAIS ETELVINA MELLO FERFOGLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILENA DA CRUZ BACILI
OAB: 500029/SP
BRUNNO BAPTISTA LEITAO
OAB: 179017/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0810242-94.2025.8.19.0004 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: PAULO DA CONCEICAO FERREIRA JUNIOR, THAIS ETELVINA MELLO FERFOGLIA RÉU: PRISCILA 1) Retifique-se o polo passivo do sistema PJE para constar a qualificação da ré indicada no ID 271178177. 2) Indefiro o requerido no ID 247047713, pois a parte autora não comprova, ao menos no momento, qualquer risco concreto de prejuízos ou danos no imóvel, tampouco de existência de ligações clandestinas de energia. Desse modo, mantenho o indeferimento da tutela. 3) Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo de 15 dias. São Gonçalo, na data da assinatura digital. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular