0810160-80.2024.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Tutela Cautelar Antecedente Nº 0810160-80.2024.8.19.0042/RJ REQUERENTE : NEUZA MARIA GALDINO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : AMILTON FERNANDES CHAVES JÚNIOR (OAB RJ224682) REQUERIDO : UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SHIMA (OAB RJ125212) ADVOGADO(A) : HANANIA MANTOANELLI MONGIN (OAB RJ115772) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte ré com os honorários periciais apresentados pelo expert, bem como a comprovação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, HOMOLOGO os honorários periciais nos termos propostos. Em prosseguimento, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos periciais, observando os parâmetros já fixados nos autos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, salvo justificativa superveniente devidamente fundamentada. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NEUZA MARIA GALDINO NOGUEIRA
Réu UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRÍCIA SHIMA
OAB: 125212/RJ
AMILTON FERNANDES CHAVES JÚNIOR
OAB: 224682/RJ
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB: 110501/RJ
HANANIA MANTOANELLI MONGIN
OAB: 115772/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Tutela Cautelar Antecedente Nº 0810160-80.2024.8.19.0042/RJ REQUERENTE : NEUZA MARIA GALDINO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : AMILTON FERNANDES CHAVES JÚNIOR (OAB RJ224682) REQUERIDO : UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SHIMA (OAB RJ125212) ADVOGADO(A) : HANANIA MANTOANELLI MONGIN (OAB RJ115772) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte ré com os honorários periciais apresentados pelo expert, bem como a comprovação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, HOMOLOGO os honorários periciais nos termos propostos. Em prosseguimento, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos periciais, observando os parâmetros já fixados nos autos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, salvo justificativa superveniente devidamente fundamentada. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se. Intimem-se.