Detalhe do processo

0810160-80.2024.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Classe
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Tutela Cautelar Antecedente Nº 0810160-80.2024.8.19.0042/RJ REQUERENTE : NEUZA MARIA GALDINO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : AMILTON FERNANDES CHAVES JÚNIOR (OAB RJ224682) REQUERIDO : UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SHIMA (OAB RJ125212) ADVOGADO(A) : HANANIA MANTOANELLI MONGIN (OAB RJ115772) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte ré com os honorários periciais apresentados pelo expert, bem como a comprovação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, HOMOLOGO os honorários periciais nos termos propostos. Em prosseguimento, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos periciais, observando os parâmetros já fixados nos autos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, salvo justificativa superveniente devidamente fundamentada. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NEUZA MARIA GALDINO NOGUEIRA

Réu UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRÍCIA SHIMA

OAB: 125212/RJ

AMILTON FERNANDES CHAVES JÚNIOR

OAB: 224682/RJ

MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA

OAB: 110501/RJ

HANANIA MANTOANELLI MONGIN

OAB: 115772/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Tutela Cautelar Antecedente Nº 0810160-80.2024.8.19.0042/RJ REQUERENTE : NEUZA MARIA GALDINO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : AMILTON FERNANDES CHAVES JÚNIOR (OAB RJ224682) REQUERIDO : UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SHIMA (OAB RJ125212) ADVOGADO(A) : HANANIA MANTOANELLI MONGIN (OAB RJ115772) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte ré com os honorários periciais apresentados pelo expert, bem como a comprovação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, HOMOLOGO os honorários periciais nos termos propostos. Em prosseguimento, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos periciais, observando os parâmetros já fixados nos autos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, salvo justificativa superveniente devidamente fundamentada. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se. Intimem-se.