0810144-82.2025.8.19.0207
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador
- Classe
- Guarda de Família
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0810144-82.2025.8.19.0207 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1. AO CARTÓRIO, na forma do item 2 da decisão de id 285948695 (26/06/26); 2. Id 292994943 (07/07/26): Defere-se a juntada de prova documental superveniente no prazo de 5 dias. Vista DP. 3. Id 292994943 (07/07/26):Não há que se falar em colheita de depoimentos pessoais e testemunhas, considerando que a questão controvertida é de natureza técnica, com produção de estudos nos autos, sem prejuízo da vinda de outros documentos técnicos. 4. ID 294282253 (13/07/26):Defiro a realização do estudo por meio de perícia externa. Nomeio como r. perita a Dra.Em segredo de justiça, CRP-RJ 54359,jucilenepsi@gmail.com, que procederá, ao seu critério técnico, perícia no local em que se encontram as partes, em consultório ou indiretamente. Intime-se a perita por e-mail para que informe se aceita o encargo. Acostado o laudo pericial, oficie-se ao E. TJRJ para pagamento de ajuda de custo à i. perita. RIO DE JANEIRO, data da assinatura. CARIEL BEZERRA PATRIOTA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0810144-82.2025.8.19.0207 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1. AO CARTÓRIO, na forma do item 2 da decisão de id 285948695 (26/06/26); 2. Id 292994943 (07/07/26): Defere-se a juntada de prova documental superveniente no prazo de 5 dias. Vista DP. 3. Id 292994943 (07/07/26):Não há que se falar em colheita de depoimentos pessoais e testemunhas, considerando que a questão controvertida é de natureza técnica, com produção de estudos nos autos, sem prejuízo da vinda de outros documentos técnicos. 4. ID 294282253 (13/07/26):Defiro a realização do estudo por meio de perícia externa. Nomeio como r. perita a Dra.Em segredo de justiça, CRP-RJ 54359,jucilenepsi@gmail.com, que procederá, ao seu critério técnico, perícia no local em que se encontram as partes, em consultório ou indiretamente. Intime-se a perita por e-mail para que informe se aceita o encargo. Acostado o laudo pericial, oficie-se ao E. TJRJ para pagamento de ajuda de custo à i. perita. RIO DE JANEIRO, data da assinatura. CARIEL BEZERRA PATRIOTA Juiz Substituto