Detalhe do processo

0810046-08.2024.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0810046-08.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRENE DE MIRANDA MOREIRA ALONSO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1. Oficie-se conforme requerido pelo perito. Ciente o perito que, nos termos do art. 7º da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, em caso haja depósitos referentes aos honorários em razão da sucumbência da parte que não requereu a perícia, o valor só será levantado após a devolução da ajuda de custo. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial acostado aos autos, em 15 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, abra-se conclusão. SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A

Autor FRENE DE MIRANDA MOREIRA ALONSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA

OAB: 162078/RJ

THIAGO LIMA NUNES DA COSTA

OAB: 162443/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0810046-08.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRENE DE MIRANDA MOREIRA ALONSO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1. Oficie-se conforme requerido pelo perito. Ciente o perito que, nos termos do art. 7º da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, em caso haja depósitos referentes aos honorários em razão da sucumbência da parte que não requereu a perícia, o valor só será levantado após a devolução da ajuda de custo. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial acostado aos autos, em 15 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, abra-se conclusão. SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular