0810046-08.2024.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0810046-08.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRENE DE MIRANDA MOREIRA ALONSO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1. Oficie-se conforme requerido pelo perito. Ciente o perito que, nos termos do art. 7º da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, em caso haja depósitos referentes aos honorários em razão da sucumbência da parte que não requereu a perícia, o valor só será levantado após a devolução da ajuda de custo. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial acostado aos autos, em 15 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, abra-se conclusão. SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Autor FRENE DE MIRANDA MOREIRA ALONSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA
OAB: 162078/RJ
THIAGO LIMA NUNES DA COSTA
OAB: 162443/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0810046-08.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRENE DE MIRANDA MOREIRA ALONSO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1. Oficie-se conforme requerido pelo perito. Ciente o perito que, nos termos do art. 7º da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, em caso haja depósitos referentes aos honorários em razão da sucumbência da parte que não requereu a perícia, o valor só será levantado após a devolução da ajuda de custo. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial acostado aos autos, em 15 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, abra-se conclusão. SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular