Detalhe do processo

0810043-38.2022.8.19.0211

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional da Pavuna
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo:0810043-38.2022.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA NERY OLIVEIRA SOUZA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1) Considerando a informação apresentada pelo perito acerca da pendência de pagamento dos honorários periciais, certifique a serventia o atual andamento do mandado expedido, informando, inclusive, eventual cumprimento, devolução ou pendência de providência. 2) Sem prejuízo, levando em consideração que o laudo pericial foi regularmente juntado aos autos e que as partes não apresentaram impugnações ou requerimentos complementares quanto à prova técnica, reputo encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA NERY OLIVEIRA SOUZA

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAREN BEATRICE LESSA DOS SANTOS

OAB: 178865/RJ

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 87690/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo:0810043-38.2022.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA NERY OLIVEIRA SOUZA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1) Considerando a informação apresentada pelo perito acerca da pendência de pagamento dos honorários periciais, certifique a serventia o atual andamento do mandado expedido, informando, inclusive, eventual cumprimento, devolução ou pendência de providência. 2) Sem prejuízo, levando em consideração que o laudo pericial foi regularmente juntado aos autos e que as partes não apresentaram impugnações ou requerimentos complementares quanto à prova técnica, reputo encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular