0810014-60.2023.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0810014-60.2023.8.19.0014/RJ AUTOR : CONDOMINIO PARQUE CASSIS ADVOGADO(A) : WILLIAN GOMES MACHADO (OAB RJ185119) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO À vista das inconsistências do parecer técnico ev. 75.2 e, diante do consenso entre as partes, declaro inaproveitável o laudo pericial. Defiro a realização de nova perícia. Nomeio perito o Engenheiro Civil Edilson Maciel, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão ev. 19.1 .
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO PARQUE CASSIS
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAN GOMES MACHADO
OAB: 185119/RJ
FABIANA BARBASSA LUCIANO
OAB: 320144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0810014-60.2023.8.19.0014/RJ AUTOR : CONDOMINIO PARQUE CASSIS ADVOGADO(A) : WILLIAN GOMES MACHADO (OAB RJ185119) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO À vista das inconsistências do parecer técnico ev. 75.2 e, diante do consenso entre as partes, declaro inaproveitável o laudo pericial. Defiro a realização de nova perícia. Nomeio perito o Engenheiro Civil Edilson Maciel, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão ev. 19.1 .