Detalhe do processo

0810014-60.2023.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0810014-60.2023.8.19.0014/RJ AUTOR : CONDOMINIO PARQUE CASSIS ADVOGADO(A) : WILLIAN GOMES MACHADO (OAB RJ185119) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO À vista das inconsistências do parecer técnico ev. 75.2 e, diante do consenso entre as partes, declaro inaproveitável o laudo pericial. Defiro a realização de nova perícia. Nomeio perito o Engenheiro Civil Edilson Maciel, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão ev. 19.1 .
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO PARQUE CASSIS

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAN GOMES MACHADO

OAB: 185119/RJ

FABIANA BARBASSA LUCIANO

OAB: 320144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0810014-60.2023.8.19.0014/RJ AUTOR : CONDOMINIO PARQUE CASSIS ADVOGADO(A) : WILLIAN GOMES MACHADO (OAB RJ185119) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO À vista das inconsistências do parecer técnico ev. 75.2 e, diante do consenso entre as partes, declaro inaproveitável o laudo pericial. Defiro a realização de nova perícia. Nomeio perito o Engenheiro Civil Edilson Maciel, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão ev. 19.1 .