Detalhe do processo

0809906-33.2024.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Niterói
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0809906-33.2024.8.19.0002/RJ AUTOR : THAYNA DA COSTA ZERBINI ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA (OAB RJ202572) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : HERICK PAVIN (OAB PR039291) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se ajuda de custo em favor do Expert. 2. Em que pese a manifestação da autora espontanea, ao réu para manifestação sobre o laudo pericial. 3. Preclusa, dê-se vista ao Expert para manifestação sobre as impugnações.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Autor THAYNA DA COSTA ZERBINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA

OAB: 202572/RJ

HERICK PAVIN

OAB: 39291/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0809906-33.2024.8.19.0002/RJ AUTOR : THAYNA DA COSTA ZERBINI ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA (OAB RJ202572) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : HERICK PAVIN (OAB PR039291) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se ajuda de custo em favor do Expert. 2. Em que pese a manifestação da autora espontanea, ao réu para manifestação sobre o laudo pericial. 3. Preclusa, dê-se vista ao Expert para manifestação sobre as impugnações.