0809906-33.2024.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0809906-33.2024.8.19.0002/RJ AUTOR : THAYNA DA COSTA ZERBINI ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA (OAB RJ202572) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : HERICK PAVIN (OAB PR039291) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se ajuda de custo em favor do Expert. 2. Em que pese a manifestação da autora espontanea, ao réu para manifestação sobre o laudo pericial. 3. Preclusa, dê-se vista ao Expert para manifestação sobre as impugnações.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Autor THAYNA DA COSTA ZERBINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA
OAB: 202572/RJ
HERICK PAVIN
OAB: 39291/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0809906-33.2024.8.19.0002/RJ AUTOR : THAYNA DA COSTA ZERBINI ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA (OAB RJ202572) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : HERICK PAVIN (OAB PR039291) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se ajuda de custo em favor do Expert. 2. Em que pese a manifestação da autora espontanea, ao réu para manifestação sobre o laudo pericial. 3. Preclusa, dê-se vista ao Expert para manifestação sobre as impugnações.