0809839-70.2025.8.19.0087
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0809839-70.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERFIL X CONSTRUTORA S.A. RÉU: BRASRIO COMERCIAL E LOGISTICA EIRELI Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC. Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento. Defiro a realização da prova pericial. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor daSúmula 362 deste Tribunal de Justiça("Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência."),FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAISEM 4(QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia. Nomeio a peritaClara Muniz Gomes - OAB-RJ 177.463 (email: clara.muniz19@gmail.com), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se a referida perita, através doPortal Eletrônico(e também por e-mail e telefone), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e doshonorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. Após , analisarei o pedido de prova oral. SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2026. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BRASRIO COMERCIAL E LOGISTICA EIRELI
Autor PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA
OAB: 332239/SP
MARCELO MARTINS ALVES
OAB: 331084/SP
RAFAEL ARAUJO CUNHA
OAB: 156804/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0809839-70.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERFIL X CONSTRUTORA S.A. RÉU: BRASRIO COMERCIAL E LOGISTICA EIRELI Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC. Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento. Defiro a realização da prova pericial. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor daSúmula 362 deste Tribunal de Justiça("Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência."),FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAISEM 4(QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia. Nomeio a peritaClara Muniz Gomes - OAB-RJ 177.463 (email: clara.muniz19@gmail.com), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se a referida perita, através doPortal Eletrônico(e também por e-mail e telefone), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e doshonorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. Após , analisarei o pedido de prova oral. SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2026. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular