0809778-49.2025.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0809778-49.2025.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça CURADOR ESPECIAL: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Renove-se o termo de curatela provisória. Lavre-se por mesmo período Ademais: 1-Determino a realização de perícia médica no dia 08/09/2026, às 11:20 horas, para a qual nomeio a DRA.ERIKA DA CRUZ CAMPOS, CRM 52.83865-9, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se a requerente da data designada para perícia, que será realizada neste Fórum, na sala de audiências deste Juízo. Faça constar do mandado que deverá COMPARECER ACOMPANHADA DA PARTE CURATELANDA. Casoapartecuratelandaesteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, o que será certificado pelo OJA, a perícia será realizada de forma online, pelo telefone fornecido ao OJA e na mesma data e horário acima designados. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 2-Determino a realização de perícia social do caso.Encaminhem-se os autos à ETIC. Fixo o prazo de90 (noventa) dias para entrega do laudo. 3-Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes. 4-Expeça-se mandado de citação, intimação, verificação e inspeção domiciliar, devendo o OJA comparecer à residência do interditando e proceder à impressão pessoal do interditando, bem como responder às seguintes perguntas: 1) o interditando fala? 2)O interditando se locomove sozinho? 3)Como é a residência do interditando? 4) O interditando tem consciência dos atos que ocorrem ao seu redor? 5) O interditando tem noção espacial de tempo? 6) Descrever as condições de higiene do interditando. Cumpram-se por OJA, COM URGÊNCIA,incluindo no mandado telefone e endereço de correio eletrônico, se houver. Com a juntada do mandado devidamente cumprido, certifique o cartório quanto à eventual impugnação ao pedido de interdição. Em nada havendo, nomeio como curador especial o Defensor Público. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5-Ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada08/09/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO RENATO SILVA FONSECA LOPES
OAB: 214165/RJ
ANDRESSA JUSTINO GOMES GENEROSO
OAB: 247150/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0809778-49.2025.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça CURADOR ESPECIAL: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Renove-se o termo de curatela provisória. Lavre-se por mesmo período Ademais: 1-Determino a realização de perícia médica no dia 08/09/2026, às 11:20 horas, para a qual nomeio a DRA.ERIKA DA CRUZ CAMPOS, CRM 52.83865-9, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se a requerente da data designada para perícia, que será realizada neste Fórum, na sala de audiências deste Juízo. Faça constar do mandado que deverá COMPARECER ACOMPANHADA DA PARTE CURATELANDA. Casoapartecuratelandaesteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, o que será certificado pelo OJA, a perícia será realizada de forma online, pelo telefone fornecido ao OJA e na mesma data e horário acima designados. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 2-Determino a realização de perícia social do caso.Encaminhem-se os autos à ETIC. Fixo o prazo de90 (noventa) dias para entrega do laudo. 3-Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes. 4-Expeça-se mandado de citação, intimação, verificação e inspeção domiciliar, devendo o OJA comparecer à residência do interditando e proceder à impressão pessoal do interditando, bem como responder às seguintes perguntas: 1) o interditando fala? 2)O interditando se locomove sozinho? 3)Como é a residência do interditando? 4) O interditando tem consciência dos atos que ocorrem ao seu redor? 5) O interditando tem noção espacial de tempo? 6) Descrever as condições de higiene do interditando. Cumpram-se por OJA, COM URGÊNCIA,incluindo no mandado telefone e endereço de correio eletrônico, se houver. Com a juntada do mandado devidamente cumprido, certifique o cartório quanto à eventual impugnação ao pedido de interdição. Em nada havendo, nomeio como curador especial o Defensor Público. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5-Ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular