Detalhe do processo

0809762-88.2026.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara de Família da Comarca de Niterói
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0809762-88.2026.8.19.0002 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando o requerimento dos Requerentes no index 300567170, corroborando-se com o laudo médico e a certidão do OJA nos indexadores 300567172 e 300433229, RETIRO o feito de pauta. Designo perícia médica. A audiência de impressão pessoal será realizada após a perícia, caso necessária. Nomeio a Perita, Dra.LIVIA CARDOSO DE FREITAS, Tel :21- 98176-0081, email : livcfreitas@gmail.com, que deverá ser intimada para que proceda ao exame dointerditandoin locu,devendo a mesma apresentar o laudo no prazo de 30 dias. O interessado deverá fazer contato através telefone acima indicado, a fim de agendar dia e horário para a realização da perícia. Por ocasião da elaboração do laudo, deverá o perito responder aos quesitos do Juízo: I - há causa transitória ou permanente que impeça o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? II - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, qual a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? III - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade é transitória ou permanente? IV - caso a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade seja transitória, é possível definir o tempo de duração dessa impossibilidade? V - caso a resposta ao quesito 4 seja afirmativa, qual o tempo de duração dessa impossibilidade? VI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? VII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, transigir? VIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, dar quitação? IX - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? X - o(a) interditando(a) pode, sem curador, alienar? XI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, hipotecar? XII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, demandar em juízo? XIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, ser demandado em juízo? XIV - o(a) interditando(a) pode, sem curador, praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? XV - esclareça o Perito o que entender necessário à apuração dos fatos. XVI. Após a manifestação da parte autora, dê-se ciência à Perita e voltem os autos para designação de data, se for o caso. Dê-se vista à Curadoria Especial e Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se NITERÓI, 13 de agosto de 2026. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO MEDEIROS SAMPAIO

OAB: 109135/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0809762-88.2026.8.19.0002 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando o requerimento dos Requerentes no index 300567170, corroborando-se com o laudo médico e a certidão do OJA nos indexadores 300567172 e 300433229, RETIRO o feito de pauta. Designo perícia médica. A audiência de impressão pessoal será realizada após a perícia, caso necessária. Nomeio a Perita, Dra.LIVIA CARDOSO DE FREITAS, Tel :21- 98176-0081, email : livcfreitas@gmail.com, que deverá ser intimada para que proceda ao exame dointerditandoin locu,devendo a mesma apresentar o laudo no prazo de 30 dias. O interessado deverá fazer contato através telefone acima indicado, a fim de agendar dia e horário para a realização da perícia. Por ocasião da elaboração do laudo, deverá o perito responder aos quesitos do Juízo: I - há causa transitória ou permanente que impeça o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? II - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, qual a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? III - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade é transitória ou permanente? IV - caso a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade seja transitória, é possível definir o tempo de duração dessa impossibilidade? V - caso a resposta ao quesito 4 seja afirmativa, qual o tempo de duração dessa impossibilidade? VI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? VII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, transigir? VIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, dar quitação? IX - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? X - o(a) interditando(a) pode, sem curador, alienar? XI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, hipotecar? XII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, demandar em juízo? XIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, ser demandado em juízo? XIV - o(a) interditando(a) pode, sem curador, praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? XV - esclareça o Perito o que entender necessário à apuração dos fatos. XVI. Após a manifestação da parte autora, dê-se ciência à Perita e voltem os autos para designação de data, se for o caso. Dê-se vista à Curadoria Especial e Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se NITERÓI, 13 de agosto de 2026. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0809762-88.2026.8.19.0002 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1- Diante dos documentos apresentados na petição de index 290591194, defiro a gratuidade de justiça ao 2º Requerente e à 3ª Requerente, ficando, contudo, indeferido o benefício ao 1º Requerente, tendo em vista que os seus ganhos mensais são incompatíveis com a hipossuficiência alegada, conforme se verifica no contracheque juntado no index 290591197. Assim, venha o recolhimento das custas processuais no prazo de quinze dias; 2- Providenciem os Requerentes a juntada dos documentos requeridos pelo MP no index 277025382; 3- Considerando a documentação acostada, bem como o parecer ministerial favorável (index 277025382), defiro a curatela provisória de Em segredo de justiça ao seu filho, Em segredo de justiça, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se termo; 4- Designo audiência de impressão pessoal, para o dia 18/08/2026, às 16:00 horas; 5- Cite-se e intime-se o interditando, para que querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos; 6- Decorrido o prazo, sem que o interditando constitua advogado, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para função de CURADOR ESPECIAL, nos moldes do artigo 752, (sec)2º c/c 72, I do CPC; 7- Venha a certidão da CENSEC em nome do interditando; 8- A perícia médica, caso necessária, será designada por ocasião da Audiência de Impressão Pessoal; 9- Intime-se. NITERÓI, 13 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular