Detalhe do processo

0809745-26.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
49ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0809745-26.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : GUILHERMINO PORCINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da manifestação espontânea da parte ré no evento 68, sobre o laudo pericial acostado no evento 65, intime-se o demandante, no prazo de 15 dias, para se manifestar sobre o laudo pericial. Em havendo impugnação, intime-se o expert para prestar esclarecimentos em igual prazo. 2. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, na forma requerida, devendo ser obsservado o depósito acostado no evento 38 da lide.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GUILHERMINO PORCINO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 207353/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0809745-26.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : GUILHERMINO PORCINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da manifestação espontânea da parte ré no evento 68, sobre o laudo pericial acostado no evento 65, intime-se o demandante, no prazo de 15 dias, para se manifestar sobre o laudo pericial. Em havendo impugnação, intime-se o expert para prestar esclarecimentos em igual prazo. 2. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, na forma requerida, devendo ser obsservado o depósito acostado no evento 38 da lide.