0809745-26.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 49ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0809745-26.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : GUILHERMINO PORCINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da manifestação espontânea da parte ré no evento 68, sobre o laudo pericial acostado no evento 65, intime-se o demandante, no prazo de 15 dias, para se manifestar sobre o laudo pericial. Em havendo impugnação, intime-se o expert para prestar esclarecimentos em igual prazo. 2. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, na forma requerida, devendo ser obsservado o depósito acostado no evento 38 da lide.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GUILHERMINO PORCINO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
OAB: 207353/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0809745-26.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : GUILHERMINO PORCINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da manifestação espontânea da parte ré no evento 68, sobre o laudo pericial acostado no evento 65, intime-se o demandante, no prazo de 15 dias, para se manifestar sobre o laudo pericial. Em havendo impugnação, intime-se o expert para prestar esclarecimentos em igual prazo. 2. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, na forma requerida, devendo ser obsservado o depósito acostado no evento 38 da lide.