0809734-68.2024.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0809734-68.2024.8.19.0042/RJ AUTOR : PRISCILA PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB AM008251) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) ADVOGADO(A) : JULIANA DE SOUZA MUNIZ (OAB RJ259155) ADVOGADO(A) : SAMANTHA SOUZA LEITE FIGUEIREDO (OAB RJ249472) DESPACHO/DECISÃO Não obstante as considerações apresentadas pela parte ré, homologo os honorários periciais tal como propostos em evento 35 no valor de R$ 4.030,00, uma vez que o valor pretendido pelo expert para a realização da perícia necessária ao deslinde da controvérsia é compatível com os praticados em casos semelhantes e conforme a súmula 364 deste Tribunal. Com a preclusão, intime-se a parte para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Realizado o depósito do valor, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, certo de que terá 30 (trinta) dias para apresentar o laudo. Com a apresentação do laudo, intimem-se os litigantes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, diga o perito em igual prazo (art. 477, par. 2º, do CPC). Com a resposta, ciência aos interessados sobre os esclarecimentos do perito no prazo legal. Publique-se/Intimem-se. Tudo cumprido, voltem para homologação do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor PRISCILA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB: 8251/AM
JULIANA DE SOUZA MUNIZ
OAB: 259155/RJ
SALVADOR VALADARES DE CARVALHO
OAB: 98925/RJ
SAMANTHA SOUZA LEITE FIGUEIREDO
OAB: 249472/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0809734-68.2024.8.19.0042/RJ AUTOR : PRISCILA PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB AM008251) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) ADVOGADO(A) : JULIANA DE SOUZA MUNIZ (OAB RJ259155) ADVOGADO(A) : SAMANTHA SOUZA LEITE FIGUEIREDO (OAB RJ249472) DESPACHO/DECISÃO Não obstante as considerações apresentadas pela parte ré, homologo os honorários periciais tal como propostos em evento 35 no valor de R$ 4.030,00, uma vez que o valor pretendido pelo expert para a realização da perícia necessária ao deslinde da controvérsia é compatível com os praticados em casos semelhantes e conforme a súmula 364 deste Tribunal. Com a preclusão, intime-se a parte para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Realizado o depósito do valor, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, certo de que terá 30 (trinta) dias para apresentar o laudo. Com a apresentação do laudo, intimem-se os litigantes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, diga o perito em igual prazo (art. 477, par. 2º, do CPC). Com a resposta, ciência aos interessados sobre os esclarecimentos do perito no prazo legal. Publique-se/Intimem-se. Tudo cumprido, voltem para homologação do laudo pericial.