Detalhe do processo

0809601-89.2025.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0809601-89.2025.8.19.0042 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: TALITA STRENG GRANDE INTERDITANDO: LUIZ FERNANDO GRANDE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE PETRÓPOLIS ( 802 ) OBS: RM Muito embora estar o feito em fase de julgamento, já produzido laudo pericial (ID 274311157), submetido ao contraditório,e apresentada promoção final pelo Ministério Público (ID 275797308),converte-se em diligência para determinar a expedição de ofício ao INSS, para esclarecimentos quanto à natureza do benefício previdenciário n° 162347375 3 (ID 195316034), em nome de LUIZ FERNANDO GRANDE (CPF n° 280.882.987-68), devendo informar, ainda, seu valor atual e relação de empréstimos consignados, na forma da peça do ID 274087077. PETRÓPOLIS, 17 de julho de 2026. CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE PETRÓPOLIS ( 802 )

Réu LUIZ FERNANDO GRANDE

Autor TALITA STRENG GRANDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NORMA SUELI DE MIRANDA

OAB: 52095/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0809601-89.2025.8.19.0042 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: TALITA STRENG GRANDE INTERDITANDO: LUIZ FERNANDO GRANDE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE PETRÓPOLIS ( 802 ) OBS: RM Muito embora estar o feito em fase de julgamento, já produzido laudo pericial (ID 274311157), submetido ao contraditório,e apresentada promoção final pelo Ministério Público (ID 275797308),converte-se em diligência para determinar a expedição de ofício ao INSS, para esclarecimentos quanto à natureza do benefício previdenciário n° 162347375 3 (ID 195316034), em nome de LUIZ FERNANDO GRANDE (CPF n° 280.882.987-68), devendo informar, ainda, seu valor atual e relação de empréstimos consignados, na forma da peça do ID 274087077. PETRÓPOLIS, 17 de julho de 2026. CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Titular