0809601-89.2025.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0809601-89.2025.8.19.0042 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: TALITA STRENG GRANDE INTERDITANDO: LUIZ FERNANDO GRANDE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE PETRÓPOLIS ( 802 ) OBS: RM Muito embora estar o feito em fase de julgamento, já produzido laudo pericial (ID 274311157), submetido ao contraditório,e apresentada promoção final pelo Ministério Público (ID 275797308),converte-se em diligência para determinar a expedição de ofício ao INSS, para esclarecimentos quanto à natureza do benefício previdenciário n° 162347375 3 (ID 195316034), em nome de LUIZ FERNANDO GRANDE (CPF n° 280.882.987-68), devendo informar, ainda, seu valor atual e relação de empréstimos consignados, na forma da peça do ID 274087077. PETRÓPOLIS, 17 de julho de 2026. CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE PETRÓPOLIS ( 802 )
Réu LUIZ FERNANDO GRANDE
Autor TALITA STRENG GRANDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NORMA SUELI DE MIRANDA
OAB: 52095/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0809601-89.2025.8.19.0042 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: TALITA STRENG GRANDE INTERDITANDO: LUIZ FERNANDO GRANDE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE PETRÓPOLIS ( 802 ) OBS: RM Muito embora estar o feito em fase de julgamento, já produzido laudo pericial (ID 274311157), submetido ao contraditório,e apresentada promoção final pelo Ministério Público (ID 275797308),converte-se em diligência para determinar a expedição de ofício ao INSS, para esclarecimentos quanto à natureza do benefício previdenciário n° 162347375 3 (ID 195316034), em nome de LUIZ FERNANDO GRANDE (CPF n° 280.882.987-68), devendo informar, ainda, seu valor atual e relação de empréstimos consignados, na forma da peça do ID 274087077. PETRÓPOLIS, 17 de julho de 2026. CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Titular