Detalhe do processo

0809553-63.2023.8.19.0087

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0809553-63.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLONY APARECIDA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO S/A, BANCO MASTER S.A. Defiro a realização da prova pericial. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor daSúmula 364 deste Tribunal de Justiça("Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento"),FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAISEM3,5 (TRÊS VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia. Nomeio o peritoAnna Luiza Aguiar Loivos de Souza - CRC 130991/0-0 (e-mail:contadora.annaloivos@gmail.com), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através doPortal Eletrônico(e também por e-mail e telefone), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e doshonorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo,ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. SÃO GONÇALO, 23 de julho de 2026. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Réu BANCO MASTER S.A.

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S A

Autor SOLONY APARECIDA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA

OAB: 97272/SP

LUCIANO SILVA DE JESUS

OAB: 153483/RJ

SERGIO SCHULZE

OAB: 7629/SC

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

KLAUS GIACOBBO RIFFEL

OAB: 75938/RS

EDUARDO FRANCISCO VAZ

OAB: 178858/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0809553-63.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLONY APARECIDA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO S/A, BANCO MASTER S.A. Defiro a realização da prova pericial. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor daSúmula 364 deste Tribunal de Justiça("Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento"),FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAISEM3,5 (TRÊS VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia. Nomeio o peritoAnna Luiza Aguiar Loivos de Souza - CRC 130991/0-0 (e-mail:contadora.annaloivos@gmail.com), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através doPortal Eletrônico(e também por e-mail e telefone), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e doshonorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo,ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. SÃO GONÇALO, 23 de julho de 2026. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular