0809553-63.2023.8.19.0087
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0809553-63.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLONY APARECIDA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO S/A, BANCO MASTER S.A. Defiro a realização da prova pericial. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor daSúmula 364 deste Tribunal de Justiça("Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento"),FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAISEM3,5 (TRÊS VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia. Nomeio o peritoAnna Luiza Aguiar Loivos de Souza - CRC 130991/0-0 (e-mail:contadora.annaloivos@gmail.com), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através doPortal Eletrônico(e também por e-mail e telefone), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e doshonorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo,ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. SÃO GONÇALO, 23 de julho de 2026. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Réu BANCO MASTER S.A.
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
Autor SOLONY APARECIDA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA
OAB: 97272/SP
LUCIANO SILVA DE JESUS
OAB: 153483/RJ
SERGIO SCHULZE
OAB: 7629/SC
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
KLAUS GIACOBBO RIFFEL
OAB: 75938/RS
EDUARDO FRANCISCO VAZ
OAB: 178858/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0809553-63.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLONY APARECIDA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO S/A, BANCO MASTER S.A. Defiro a realização da prova pericial. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor daSúmula 364 deste Tribunal de Justiça("Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento"),FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAISEM3,5 (TRÊS VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia. Nomeio o peritoAnna Luiza Aguiar Loivos de Souza - CRC 130991/0-0 (e-mail:contadora.annaloivos@gmail.com), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através doPortal Eletrônico(e também por e-mail e telefone), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e doshonorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo,ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. SÃO GONÇALO, 23 de julho de 2026. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular