0809529-62.2024.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0809529-62.2024.8.19.0002/RJ AUTOR : MARIA LUIZA MAGALHAES RIBEIRO ADVOGADO(A) : BRUNO PERES (OAB RJ152964) RÉU : FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS ADVOGADO(A) : FABIO TEIXEIRA OZI (OAB SP172594) ADVOGADO(A) : FLAVIO SPACCAQUERCHE BARBOSA (OAB SP235398) DESPACHO/DECISÃO 1. Desentranhem-se ID 240084712 e seu respectivo anexo. 2. Cuida-se de impugnação quanto ao valor dos honorários periciais. Com efeito, é cediço que os honorários do perito têm natureza retributiva e a sua homologação deve considerar inúmeros fatores, em especial no que se refere à intensidade e complexidade do trabalho, abrangendo as despesas com a sua realização, as horas despendidas, quantidade e complexidade dos quesitos, etc. Nesse sentido, os honorários periciais devem ser fixados respeitando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a natureza, a complexidade e o tempo demandado para a realização do laudo pericial, dentre outros fatores técnicos. No caso concreto, os valores propostos estão em consonância com as peculiaridades e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, coadunando-se, ainda, com a qualificação do profissional nomeado e o objeto da demanda, motivo pelo qual não há razões para reduzir o montante proposto pelo auxiliar da justiça. Frise-se que o laudo ainda responderá a 38 quesitos formulados pelas partes. Ainda, o expert, sensível à manifestação da ré, reduziu em 4% o valor atribuído aos honorários, estipulando-os em 13.161,60. Por tal razão, na forma do art. 465, §3º, CPC, homologo os honorários periciais de R$13.000,00. Frise-se que a ré se insurgiu quanto ao valor, sob argumento de que não se enquadra ao estabelecido pela Súmula 360 do TJRJ. Contudo, a complexidade da perícia, a excluir o atendimento à súmula, somente é capaz de ser reconhecido pela expert, que fixa seus honorários de acordo com o trabalho a ser realizado, razão pela qual homologo. Comprovado o recolhimento, intime-se o Sr. perito, por meio eletrônico, para dar início aos trabalhos, com prazo de entrega do laudo em até 30 (trinta) dias. 3.Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
Autor MARIA LUIZA MAGALHAES RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO TEIXEIRA OZI
OAB: 172594/SP
BRUNO PERES
OAB: 152964/RJ
FLAVIO SPACCAQUERCHE BARBOSA
OAB: 235398/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0809529-62.2024.8.19.0002/RJ AUTOR : MARIA LUIZA MAGALHAES RIBEIRO ADVOGADO(A) : BRUNO PERES (OAB RJ152964) RÉU : FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS ADVOGADO(A) : FABIO TEIXEIRA OZI (OAB SP172594) ADVOGADO(A) : FLAVIO SPACCAQUERCHE BARBOSA (OAB SP235398) DESPACHO/DECISÃO 1. Desentranhem-se ID 240084712 e seu respectivo anexo. 2. Cuida-se de impugnação quanto ao valor dos honorários periciais. Com efeito, é cediço que os honorários do perito têm natureza retributiva e a sua homologação deve considerar inúmeros fatores, em especial no que se refere à intensidade e complexidade do trabalho, abrangendo as despesas com a sua realização, as horas despendidas, quantidade e complexidade dos quesitos, etc. Nesse sentido, os honorários periciais devem ser fixados respeitando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a natureza, a complexidade e o tempo demandado para a realização do laudo pericial, dentre outros fatores técnicos. No caso concreto, os valores propostos estão em consonância com as peculiaridades e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, coadunando-se, ainda, com a qualificação do profissional nomeado e o objeto da demanda, motivo pelo qual não há razões para reduzir o montante proposto pelo auxiliar da justiça. Frise-se que o laudo ainda responderá a 38 quesitos formulados pelas partes. Ainda, o expert, sensível à manifestação da ré, reduziu em 4% o valor atribuído aos honorários, estipulando-os em 13.161,60. Por tal razão, na forma do art. 465, §3º, CPC, homologo os honorários periciais de R$13.000,00. Frise-se que a ré se insurgiu quanto ao valor, sob argumento de que não se enquadra ao estabelecido pela Súmula 360 do TJRJ. Contudo, a complexidade da perícia, a excluir o atendimento à súmula, somente é capaz de ser reconhecido pela expert, que fixa seus honorários de acordo com o trabalho a ser realizado, razão pela qual homologo. Comprovado o recolhimento, intime-se o Sr. perito, por meio eletrônico, para dar início aos trabalhos, com prazo de entrega do laudo em até 30 (trinta) dias. 3.Intimem-se.