0809429-79.2026.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Processo:0809429-79.2026.8.19.0021 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DECISÃO: Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Cite-se ocuratelando, ciente o mesmo de que poderá impugnar o pedido, nos termos do art. 752 do NCPC, devendoSrOJA verificar com quem ocuratelandoreside, bem como, seu estado geral e as condições em que se encontra. Oficie-se ao Distribuidor desta Comarca solicitando certidões sobre feitos cíveis, criminais e fazendários em relação à requerente e aocuratelando. Prazo de 05 dias. Determino a realização da perícia médica e designo o Dr. Antônio Pedro Bocayuva Cunha, CRM 52.34101-2, como Perito do Juízo. O cartório deverá contactar o perito e encaminhar, por e-mail, os documentos necessários para perícia. Ciente as partes que deverão informar e/ou atualizar os números de telefones/e-mail. Intimem-se. Com a juntada das certidões, dê-se vista ao MP sobre o pedido de curatela provisória. DUQUE DE CAXIAS, 13 de julho de 2026. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IVONE ROQUE DA SILVA
OAB: 182366/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Processo:0809429-79.2026.8.19.0021 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DECISÃO: Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Cite-se ocuratelando, ciente o mesmo de que poderá impugnar o pedido, nos termos do art. 752 do NCPC, devendoSrOJA verificar com quem ocuratelandoreside, bem como, seu estado geral e as condições em que se encontra. Oficie-se ao Distribuidor desta Comarca solicitando certidões sobre feitos cíveis, criminais e fazendários em relação à requerente e aocuratelando. Prazo de 05 dias. Determino a realização da perícia médica e designo o Dr. Antônio Pedro Bocayuva Cunha, CRM 52.34101-2, como Perito do Juízo. O cartório deverá contactar o perito e encaminhar, por e-mail, os documentos necessários para perícia. Ciente as partes que deverão informar e/ou atualizar os números de telefones/e-mail. Intimem-se. Com a juntada das certidões, dê-se vista ao MP sobre o pedido de curatela provisória. DUQUE DE CAXIAS, 13 de julho de 2026. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular