Detalhe do processo

0809281-57.2025.8.19.0036

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Família da Comarca de Nilópolis
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, 308, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo:0809281-57.2025.8.19.0036 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1. Perito nomeado no id 282724661. 2.Fica designado o dia 18/09/2026, às 16:30 horaspara realização do exame pericial, que será realizado de forma virtual através do aplicativoWhatsapp. 3. Os participantes deverão ter acesso a internet Banda Larga e ao aplicativo whatsapp, através de celular, tablet, laptop ou computador,devendo informar nos autos os números do whatsapp para contato. 4. Caso as partes não possuam acesso à internet, nem contato de whatsapp, deverão informar nos autos no prazo de 48 horas, contados da intimação dessa decisão. 5. As partes poderão acompanhar a perícia juntamente com os seus patronos. 6. Todos os participantes deverão portar documento com foto que permita a sua identificação. 7. Em caso de dúvida, os interessados poderão entrar em contato com o cartório, através do balcão virtual, e-mail (nil01vfam@tjrj.jus.br) ou telefone 21.3236.2174. 8.Com a juntada do laudo pericial, voltem conclusos. NILÓPOLIS, 7 de julho de 2026. DANIELLA SANTOS BOTELHO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FONSECA GAMBOA

OAB: 207889/RJ

FRANCISCO JOSE MEIRA DE ANDRADE

OAB: 94223/RJ

FERNANDA PINHO DE SOUZA

OAB: 148858/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, 308, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo:0809281-57.2025.8.19.0036 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1. Perito nomeado no id 282724661. 2.Fica designado o dia 18/09/2026, às 16:30 horaspara realização do exame pericial, que será realizado de forma virtual através do aplicativoWhatsapp. 3. Os participantes deverão ter acesso a internet Banda Larga e ao aplicativo whatsapp, através de celular, tablet, laptop ou computador,devendo informar nos autos os números do whatsapp para contato. 4. Caso as partes não possuam acesso à internet, nem contato de whatsapp, deverão informar nos autos no prazo de 48 horas, contados da intimação dessa decisão. 5. As partes poderão acompanhar a perícia juntamente com os seus patronos. 6. Todos os participantes deverão portar documento com foto que permita a sua identificação. 7. Em caso de dúvida, os interessados poderão entrar em contato com o cartório, através do balcão virtual, e-mail (nil01vfam@tjrj.jus.br) ou telefone 21.3236.2174. 8.Com a juntada do laudo pericial, voltem conclusos. NILÓPOLIS, 7 de julho de 2026. DANIELLA SANTOS BOTELHO Juiz Titular