Detalhe do processo

0809246-58.2023.8.19.0007

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Embargos à Execução Nº 0809246-58.2023.8.19.0007/RJ EMBARGANTE : THIAGO DE SOUZA RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO(A) : MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA (OAB RJ246987) ADVOGADO(A) : GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB RJ242020) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB RJ183106) ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial, nomeando-se o(a) perito(a) ALISSON PEREIRA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS - PÓS GRADUAÇÃO EM FINANÇAS EMPRESARIAIS, email: alisp.peritocontabil@gmail.com, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-o para, no prazo de 5 dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários, observada eventual gratuidade; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, “caput” e § 2º, do CPC). As partes têm o prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º do art. 465 do CPC). Praticado algum desses atos, a Serventia deverá cientificar o perito e parte contrária. Esclareça-se que a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a perícia ou rateada quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz, bem como que, nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento de honorários na hipótese de gratuidade de justiça, mas ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias; havendo impugnação, intime-se o perito, com prazo de 5 dias; após, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais e, se o caso, intimação da(s) parte(s) para adiantamento da remuneração do perito (§ 3º do art. 465 do CPC). Registre-se que o perito deverá informar a data e o local da perícia (art. 474 do CPC), com antecedência mínima de 60 dias, a fim de possibilitar a cientificação das partes, e deverá assegurar aos assistentes técnicos, se houver, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias (§ 2º do art. 466 do CPC). Deverá, ainda, o perito indicar os documentos necessários à realização do cálculo, se estes não constarem dos autos. Tudo em ordem, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor THIAGO DE SOUZA RIBEIRO DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES

OAB: 242020/RJ

AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR

OAB: 107414/SP

MARCIO PEREZ DE REZENDE

OAB: 183106/RJ

MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA

OAB: 246987/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Embargos à Execução Nº 0809246-58.2023.8.19.0007/RJ EMBARGANTE : THIAGO DE SOUZA RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO(A) : MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA (OAB RJ246987) ADVOGADO(A) : GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB RJ242020) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB RJ183106) ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial, nomeando-se o(a) perito(a) ALISSON PEREIRA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS - PÓS GRADUAÇÃO EM FINANÇAS EMPRESARIAIS, email: alisp.peritocontabil@gmail.com, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-o para, no prazo de 5 dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários, observada eventual gratuidade; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, “caput” e § 2º, do CPC). As partes têm o prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º do art. 465 do CPC). Praticado algum desses atos, a Serventia deverá cientificar o perito e parte contrária. Esclareça-se que a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a perícia ou rateada quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz, bem como que, nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento de honorários na hipótese de gratuidade de justiça, mas ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias; havendo impugnação, intime-se o perito, com prazo de 5 dias; após, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais e, se o caso, intimação da(s) parte(s) para adiantamento da remuneração do perito (§ 3º do art. 465 do CPC). Registre-se que o perito deverá informar a data e o local da perícia (art. 474 do CPC), com antecedência mínima de 60 dias, a fim de possibilitar a cientificação das partes, e deverá assegurar aos assistentes técnicos, se houver, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias (§ 2º do art. 466 do CPC). Deverá, ainda, o perito indicar os documentos necessários à realização do cálculo, se estes não constarem dos autos. Tudo em ordem, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. Intimem-se.