0809246-58.2023.8.19.0007
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Embargos à Execução Nº 0809246-58.2023.8.19.0007/RJ EMBARGANTE : THIAGO DE SOUZA RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO(A) : MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA (OAB RJ246987) ADVOGADO(A) : GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB RJ242020) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB RJ183106) ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial, nomeando-se o(a) perito(a) ALISSON PEREIRA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS - PÓS GRADUAÇÃO EM FINANÇAS EMPRESARIAIS, email: alisp.peritocontabil@gmail.com, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-o para, no prazo de 5 dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários, observada eventual gratuidade; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, “caput” e § 2º, do CPC). As partes têm o prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º do art. 465 do CPC). Praticado algum desses atos, a Serventia deverá cientificar o perito e parte contrária. Esclareça-se que a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a perícia ou rateada quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz, bem como que, nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento de honorários na hipótese de gratuidade de justiça, mas ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias; havendo impugnação, intime-se o perito, com prazo de 5 dias; após, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais e, se o caso, intimação da(s) parte(s) para adiantamento da remuneração do perito (§ 3º do art. 465 do CPC). Registre-se que o perito deverá informar a data e o local da perícia (art. 474 do CPC), com antecedência mínima de 60 dias, a fim de possibilitar a cientificação das partes, e deverá assegurar aos assistentes técnicos, se houver, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias (§ 2º do art. 466 do CPC). Deverá, ainda, o perito indicar os documentos necessários à realização do cálculo, se estes não constarem dos autos. Tudo em ordem, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor THIAGO DE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES
OAB: 242020/RJ
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB: 107414/SP
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB: 183106/RJ
MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA
OAB: 246987/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Embargos à Execução Nº 0809246-58.2023.8.19.0007/RJ EMBARGANTE : THIAGO DE SOUZA RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO(A) : MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA (OAB RJ246987) ADVOGADO(A) : GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB RJ242020) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB RJ183106) ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial, nomeando-se o(a) perito(a) ALISSON PEREIRA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS - PÓS GRADUAÇÃO EM FINANÇAS EMPRESARIAIS, email: alisp.peritocontabil@gmail.com, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-o para, no prazo de 5 dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários, observada eventual gratuidade; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, “caput” e § 2º, do CPC). As partes têm o prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º do art. 465 do CPC). Praticado algum desses atos, a Serventia deverá cientificar o perito e parte contrária. Esclareça-se que a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a perícia ou rateada quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz, bem como que, nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento de honorários na hipótese de gratuidade de justiça, mas ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias; havendo impugnação, intime-se o perito, com prazo de 5 dias; após, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais e, se o caso, intimação da(s) parte(s) para adiantamento da remuneração do perito (§ 3º do art. 465 do CPC). Registre-se que o perito deverá informar a data e o local da perícia (art. 474 do CPC), com antecedência mínima de 60 dias, a fim de possibilitar a cientificação das partes, e deverá assegurar aos assistentes técnicos, se houver, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias (§ 2º do art. 466 do CPC). Deverá, ainda, o perito indicar os documentos necessários à realização do cálculo, se estes não constarem dos autos. Tudo em ordem, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. Intimem-se.