Detalhe do processo

0809244-50.2022.8.19.0031

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0809244-50.2022.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO PFISTER DA SILVA RÉU: MAKFER TEMPRACAR COMERCIO DE FERRAMENTAS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, ROBERT BOSCH LIMITADA Defiro a prova pericial de engenharia requerida pelas partes. Nomeio perito o Dr. FABIO LUIZ MARTINS, prflmartins@gmail.com, tel.: (24) 2291-4105 e (24) 98807-7733, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos. Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários, sendo-lhe informado que os honorários serão suportados pelas partes, na proporção de 1/3 para cada uma, sendo que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, incidindo a regra do art. 95 do CPC. As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr. Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MAKFER TEMPRACAR COMERCIO DE FERRAMENTAS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

Autor RENATO PFISTER DA SILVA

Réu ROBERT BOSCH LIMITADA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRA REGINA GOUVEA QUINTAO

OAB: 207793/RJ

MARCELO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA

OAB: 142116/RJ

LETICIA LARA PEIXOTO DA CRUZ

OAB: 519405/SP

JOANA VALENTE BRANDAO PINHEIRO

OAB: 260010/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0809244-50.2022.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO PFISTER DA SILVA RÉU: MAKFER TEMPRACAR COMERCIO DE FERRAMENTAS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, ROBERT BOSCH LIMITADA Defiro a prova pericial de engenharia requerida pelas partes. Nomeio perito o Dr. FABIO LUIZ MARTINS, prflmartins@gmail.com, tel.: (24) 2291-4105 e (24) 98807-7733, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos. Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários, sendo-lhe informado que os honorários serão suportados pelas partes, na proporção de 1/3 para cada uma, sendo que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, incidindo a regra do art. 95 do CPC. As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr. Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular