0809099-80.2024.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0809099-80.2024.8.19.0206 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERDITANDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DE SANTA CRUZ ( 337 ) Trata-se de ação de interdição/curatela em que os honorários da perita nomeada foram arbitrados em 02 (dois) salários mínimos (id. 149336701), tendo a requerente depositado a primeira parcela e postulado, no id. 285281601, que a complementação observe o valor do salário mínimo vigente na data do arbitramento. A perita informou não se opor ao pedido (id. 288400554). 1. DEFIRO o requerimento de id. 285281601. Os honorários periciais arbitrados no id. 149336701 correspondem a 02 (dois) salários mínimos vigentes em 11 de outubro de 2024, ficando sem efeito, no ponto, o item 1 do despacho de id. 186346962. 2. Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito do valor remanescente dos honorários periciais e cumpra integralmente o item 4 do despacho de id. 167964086. 3. DESIGNO o dia 11 de dezembro de 2026, às 14h00min, para a realização do exame pericial, por videochamada através do aplicativo WhatsApp, no número informado no id. 156094473. Intimem-se as partes e a perita. 4. Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se vista ao Ministério Público. 5. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 23 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DE SANTA CRUZ ( 337 )
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0809099-80.2024.8.19.0206 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERDITANDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DE SANTA CRUZ ( 337 ) Trata-se de ação de interdição/curatela em que os honorários da perita nomeada foram arbitrados em 02 (dois) salários mínimos (id. 149336701), tendo a requerente depositado a primeira parcela e postulado, no id. 285281601, que a complementação observe o valor do salário mínimo vigente na data do arbitramento. A perita informou não se opor ao pedido (id. 288400554). 1. DEFIRO o requerimento de id. 285281601. Os honorários periciais arbitrados no id. 149336701 correspondem a 02 (dois) salários mínimos vigentes em 11 de outubro de 2024, ficando sem efeito, no ponto, o item 1 do despacho de id. 186346962. 2. Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito do valor remanescente dos honorários periciais e cumpra integralmente o item 4 do despacho de id. 167964086. 3. DESIGNO o dia 11 de dezembro de 2026, às 14h00min, para a realização do exame pericial, por videochamada através do aplicativo WhatsApp, no número informado no id. 156094473. Intimem-se as partes e a perita. 4. Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se vista ao Ministério Público. 5. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 23 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0809099-80.2024.8.19.0206 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERDITANDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DE SANTA CRUZ ( 337 ) Trata-se de ação de interdição/curatela em que os honorários da perita nomeada foram arbitrados em 02 (dois) salários mínimos (id. 149336701), tendo a requerente depositado a primeira parcela e postulado, no id. 285281601, que a complementação observe o valor do salário mínimo vigente na data do arbitramento. A perita informou não se opor ao pedido (id. 288400554). 1. DEFIRO o requerimento de id. 285281601. Os honorários periciais arbitrados no id. 149336701 correspondem a 02 (dois) salários mínimos vigentes em 11 de outubro de 2024, ficando sem efeito, no ponto, o item 1 do despacho de id. 186346962. 2. Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito do valor remanescente dos honorários periciais e cumpra integralmente o item 4 do despacho de id. 167964086. 3. DESIGNO o dia 11 de dezembro de 2026, às 14h00min, para a realização do exame pericial, por videochamada através do aplicativo WhatsApp, no número informado no id. 156094473. Intimem-se as partes e a perita. 4. Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se vista ao Ministério Público. 5. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 23 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular