Detalhe do processo

0809000-81.2024.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0809000-81.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Homologo os honorários periciais em4 (quatro) salários mínimos, haja vista a concordância das partes. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que a perícia foi por ela requerida, os honorários do perito serão pagos peloSEJUD, na forma do art. 4º da Resolução CM nº 02/2018. Intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo legal. SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO

OAB: 145264/RJ

HEBER OVIDIO RAPHAEL

OAB: 121083/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0809000-81.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Homologo os honorários periciais em4 (quatro) salários mínimos, haja vista a concordância das partes. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que a perícia foi por ela requerida, os honorários do perito serão pagos peloSEJUD, na forma do art. 4º da Resolução CM nº 02/2018. Intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo legal. SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0809000-81.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Homologo os honorários periciais em4 (quatro) salários mínimos, haja vista a concordância das partes. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que a perícia foi por ela requerida, os honorários do perito serão pagos peloSEJUD, na forma do art. 4º da Resolução CM nº 02/2018. Intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo legal. SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto