Detalhe do processo

0808987-17.2022.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0808987-17.2022.8.19.0066/RJ EXEQUENTE : HELOISA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : LAIZ COSTA PRADO (OAB RJ232583) ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOMO DA SILVA (OAB RJ150116) ADVOGADO(A) : VICTOR JÁCOMO DA SILVA (OAB RJ146899) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância expressa de ambas as partes em relação ao Laudo Pericial acolhido nos autos, HOMOLOGO os cálculos periciais no montante principal de R$ 24.073,21 (vinte e quatro mil, setenta e três reais e vinte e um centavos). Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença em dez por cento sobre o valor homologado, com amparo no artigo oitenta e cinco, parágrafo primeiro e parágrafo terceiro, inciso I, do Código de Processo Civil. Preclusa esta decisão, certificada nos autos a inexistência de recursos e por superar o teto legal municipal para Requisição de Pequeno Valor (RPV), expeça-se o competente Precatório referente ao crédito principal em favor da parte exequente. Expeça-se, também, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em separado referente aos honorários sucumbenciais destacados no valor de R$ 2.407,32 (dois mil, quatrocentos e sete reais e trinta e dois centavos), observando-se o limite de RPV legal municipal aplicável ao montante de alçada. Formado o precatório e a requisição, intime-se o Ente Público na forma e para os fins da legislação aplicável. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HELOISA APARECIDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR JÁCOMO DA SILVA

OAB: 146899/RJ

LAIZ COSTA PRADO

OAB: 232583/RJ

RODRIGO JACOMO DA SILVA

OAB: 150116/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0808987-17.2022.8.19.0066/RJ EXEQUENTE : HELOISA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : LAIZ COSTA PRADO (OAB RJ232583) ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOMO DA SILVA (OAB RJ150116) ADVOGADO(A) : VICTOR JÁCOMO DA SILVA (OAB RJ146899) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância expressa de ambas as partes em relação ao Laudo Pericial acolhido nos autos, HOMOLOGO os cálculos periciais no montante principal de R$ 24.073,21 (vinte e quatro mil, setenta e três reais e vinte e um centavos). Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença em dez por cento sobre o valor homologado, com amparo no artigo oitenta e cinco, parágrafo primeiro e parágrafo terceiro, inciso I, do Código de Processo Civil. Preclusa esta decisão, certificada nos autos a inexistência de recursos e por superar o teto legal municipal para Requisição de Pequeno Valor (RPV), expeça-se o competente Precatório referente ao crédito principal em favor da parte exequente. Expeça-se, também, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em separado referente aos honorários sucumbenciais destacados no valor de R$ 2.407,32 (dois mil, quatrocentos e sete reais e trinta e dois centavos), observando-se o limite de RPV legal municipal aplicável ao montante de alçada. Formado o precatório e a requisição, intime-se o Ente Público na forma e para os fins da legislação aplicável. Intimem-se. Cumpra-se.