Detalhe do processo

0808964-54.2023.8.19.0028

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0808964-54.2023.8.19.0028/RJ RÉU : WILSON MATOS COSTA ADVOGADO(A) : VITOR GUILHERME BATISTA BALBI (OAB RJ133737) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o certificado, nomeio como peritos do juízo cadastrados junto ao D.I.P.E.J., que deverão ser intimados para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência da decisão saneadora evento 69, DESPADEC1 : ANTONIO CARLOS ALCOFORADO DA LUZ - PERRJ145660 - Acid. de Trânsito - Local do Fato. MAURO FERREIRA RODRIGUES - CREARJ831005506 - Eng. Mecânico Aceito o encargo, deverão informar a data e horário para realização das perícias. Após, intimem-se as partes sobre as mesma. No mais, aguarde-se a juntada aos autos do resultado do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu WILSON MATOS COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado05/08/2026
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR GUILHERME BATISTA BALBI

OAB: 133737/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0808964-54.2023.8.19.0028/RJ RÉU : WILSON MATOS COSTA ADVOGADO(A) : VITOR GUILHERME BATISTA BALBI (OAB RJ133737) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o certificado, nomeio como peritos do juízo cadastrados junto ao D.I.P.E.J., que deverão ser intimados para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência da decisão saneadora evento 69, DESPADEC1 : ANTONIO CARLOS ALCOFORADO DA LUZ - PERRJ145660 - Acid. de Trânsito - Local do Fato. MAURO FERREIRA RODRIGUES - CREARJ831005506 - Eng. Mecânico Aceito o encargo, deverão informar a data e horário para realização das perícias. Após, intimem-se as partes sobre as mesma. No mais, aguarde-se a juntada aos autos do resultado do laudo pericial.