0808958-98.2023.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0808958-98.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGILIO MACHADO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Homologo o laudo pericial de evento 54, complementado no ev. 61, diante da ausência de impugnação. Oficie-se ao SEJUD solicitando pagamento de ajuda de custo ao perito. Às partes em memoriais, no prazo comm de 10 dias. Após, remetam-se ao Grupo de Sentenças. RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2026. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Autor VIRGILIO MACHADO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0808958-98.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGILIO MACHADO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Homologo o laudo pericial de evento 54, complementado no ev. 61, diante da ausência de impugnação. Oficie-se ao SEJUD solicitando pagamento de ajuda de custo ao perito. Às partes em memoriais, no prazo comm de 10 dias. Após, remetam-se ao Grupo de Sentenças. RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2026. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular