0808925-71.2024.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0808925-71.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA DA SILVA FERREIRA RÉU: ROSILANE DOS SANTOS COSTA Passo ao saneamento do feito, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, eis que redigida de forma clara e adequada, atendendo aos rtequisitos legais e permitindo à ré a formulação de sua defesa sem qualquer embaraço. Rechaço a preliminar de falta de interesse de agir, eis que a autora alega na inicial a violação de um direito diante de eventual fraude, não sendo necessária a adoção de determinadas medidas para buscar a solução para a lide proposta. Fixo como pontos controvertidos: a) a nulidade do contrato indicado na inicial na na Rua travessa dos Eucaliptos nº 2660, Sepetiba. b) a existência de fraude contratual, mediante a falsificação da assinatura da parte autora para transferência do imóvel c) eventual participação da ré na fraude DEFIRO A PRODUÇÂO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA e nomeio o Sr. Perito ABEL VEIGA especialista em Grafotecnia, a ser intimado no endereço eletrônico:indoaipericias@gmail.com Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC). Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Com a homologação, intime-se a parte ré para que deposite os honorários periciais, no prazo 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. Os pedidos de produção de outras provas serão analisados após a realização da perícia, para verificar suas pertinências e necessidade de produção. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor NATHALIA DA SILVA FERREIRA
Réu ROSILANE DOS SANTOS COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0808925-71.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA DA SILVA FERREIRA RÉU: ROSILANE DOS SANTOS COSTA Passo ao saneamento do feito, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, eis que redigida de forma clara e adequada, atendendo aos rtequisitos legais e permitindo à ré a formulação de sua defesa sem qualquer embaraço. Rechaço a preliminar de falta de interesse de agir, eis que a autora alega na inicial a violação de um direito diante de eventual fraude, não sendo necessária a adoção de determinadas medidas para buscar a solução para a lide proposta. Fixo como pontos controvertidos: a) a nulidade do contrato indicado na inicial na na Rua travessa dos Eucaliptos nº 2660, Sepetiba. b) a existência de fraude contratual, mediante a falsificação da assinatura da parte autora para transferência do imóvel c) eventual participação da ré na fraude DEFIRO A PRODUÇÂO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA e nomeio o Sr. Perito ABEL VEIGA especialista em Grafotecnia, a ser intimado no endereço eletrônico:indoaipericias@gmail.com Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC). Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Com a homologação, intime-se a parte ré para que deposite os honorários periciais, no prazo 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. Os pedidos de produção de outras provas serão analisados após a realização da perícia, para verificar suas pertinências e necessidade de produção. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular