0808911-53.2025.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital)
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0808911-53.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ALONSO RAPOSO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A As objeções formuladas pela parte ré possuem caráter genérico e manifestam mero inconformismo com a conclusão pericial que lhe foi desfavorável, não logrando apresentar qualquer elemento técnico capaz de afastar a higidez do trabalho pericial. O perito atuou estritamente dentro dos limites da imparcialidade, com fundamentação exauriente e embasamento nas normas da agência reguladora vigentes ao tempo do ato administrativo impugnado. Sendo assim, estando a prova pericial hígida, completa, conclusiva e apta a subsidiar o livre convencimento deste Juízo,HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL JUDICIALde index 267110855, complementado pelas explicações prestadas pelo Perito no index 282558996. Intimem-se as partes para que apresentemALEGAÇÕES FINAISno prazo comum e sucessivo de15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, (sec) 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação das manifestações finais, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2026. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAO ALONSO RAPOSO
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELLE GOMES MARQUES COELHO
OAB: 138328/RJ
CASSIO RODRIGUES BARREIROS
OAB: 150574/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0808911-53.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ALONSO RAPOSO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A As objeções formuladas pela parte ré possuem caráter genérico e manifestam mero inconformismo com a conclusão pericial que lhe foi desfavorável, não logrando apresentar qualquer elemento técnico capaz de afastar a higidez do trabalho pericial. O perito atuou estritamente dentro dos limites da imparcialidade, com fundamentação exauriente e embasamento nas normas da agência reguladora vigentes ao tempo do ato administrativo impugnado. Sendo assim, estando a prova pericial hígida, completa, conclusiva e apta a subsidiar o livre convencimento deste Juízo,HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL JUDICIALde index 267110855, complementado pelas explicações prestadas pelo Perito no index 282558996. Intimem-se as partes para que apresentemALEGAÇÕES FINAISno prazo comum e sucessivo de15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, (sec) 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação das manifestações finais, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2026. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0808911-53.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ALONSO RAPOSO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A As objeções formuladas pela parte ré possuem caráter genérico e manifestam mero inconformismo com a conclusão pericial que lhe foi desfavorável, não logrando apresentar qualquer elemento técnico capaz de afastar a higidez do trabalho pericial. O perito atuou estritamente dentro dos limites da imparcialidade, com fundamentação exauriente e embasamento nas normas da agência reguladora vigentes ao tempo do ato administrativo impugnado. Sendo assim, estando a prova pericial hígida, completa, conclusiva e apta a subsidiar o livre convencimento deste Juízo,HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL JUDICIALde index 267110855, complementado pelas explicações prestadas pelo Perito no index 282558996. Intimem-se as partes para que apresentemALEGAÇÕES FINAISno prazo comum e sucessivo de15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, (sec) 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação das manifestações finais, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2026. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular