Detalhe do processo

0808868-22.2024.8.19.0087

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0808868-22.2024.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHASMYNE KAREN MENDES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Observando-se que a hipótese se encontra jurisprudencialmente pacificada, inexistindo qualquer especificidade a justificar tratamento diverso, atento à complexidade do trabalho e aos valores usualmente arbitrados, mantenho os honorários periciais. Neste sentido, o enunciado da Súmula 360: "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Venha o laudo pericial. SÃO GONÇALO, 3 de agosto de 2026. ANDRE PINTO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.

Autor JHASMYNE KAREN MENDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO GOMES DOS SANTOS

OAB: 244065/RJ

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0808868-22.2024.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHASMYNE KAREN MENDES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Observando-se que a hipótese se encontra jurisprudencialmente pacificada, inexistindo qualquer especificidade a justificar tratamento diverso, atento à complexidade do trabalho e aos valores usualmente arbitrados, mantenho os honorários periciais. Neste sentido, o enunciado da Súmula 360: "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Venha o laudo pericial. SÃO GONÇALO, 3 de agosto de 2026. ANDRE PINTO Juiz Substituto