0808814-05.2024.8.19.0007
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0808814-05.2024.8.19.0007/RJ AUTOR : JAIRO ARGILEU DAMASCENO ADVOGADO(A) : THAMIRES SIQUEIRA NUNES (OAB RJ242358) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) RÉU : DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB RJ215259) RÉU : METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Diante da afirmação da parte que não reconhece sua assinatura no documento apresentado pelo réu, defiro o pedido de perícia grafotécnica, nomeando-se a perita Ivaneide Silva - email: ivah67@gmail.com, constante da relação de peritos do SEJUD, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-a para, no prazo de 5 dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, “caput” e § 2º, do CPC). As partes têm o prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º do art. 465 do CPC). Praticado algum desses atos, a Serventia deverá cientificar o perito e parte contrária. Esclareça-se que nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento de honorários na hipótese de gratuidade de justiça, mas ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias; havendo impugnação, intime-se o perito, com prazo de 5 dias; após, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais. Registre-se que o perito deverá informar a data e o local da perícia (art. 474 do CPC), com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a cientificação das partes, e deverá assegurar aos assistentes técnicos, se houver, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias (§ 2º do art. 466 do CPC). Tudo em ordem, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA
Réu ITAU UNIBANCO HOLDING S A
Autor JAIRO ARGILEU DAMASCENO
Réu METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAMIRES SIQUEIRA NUNES
OAB: 242358/RJ
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 87690/RJ
CARLOS ARAUZ FILHO
OAB: 215259/RJ
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB: 39768/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0808814-05.2024.8.19.0007/RJ AUTOR : JAIRO ARGILEU DAMASCENO ADVOGADO(A) : THAMIRES SIQUEIRA NUNES (OAB RJ242358) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) RÉU : DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB RJ215259) RÉU : METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Diante da afirmação da parte que não reconhece sua assinatura no documento apresentado pelo réu, defiro o pedido de perícia grafotécnica, nomeando-se a perita Ivaneide Silva - email: ivah67@gmail.com, constante da relação de peritos do SEJUD, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-a para, no prazo de 5 dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, “caput” e § 2º, do CPC). As partes têm o prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º do art. 465 do CPC). Praticado algum desses atos, a Serventia deverá cientificar o perito e parte contrária. Esclareça-se que nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento de honorários na hipótese de gratuidade de justiça, mas ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias; havendo impugnação, intime-se o perito, com prazo de 5 dias; após, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais. Registre-se que o perito deverá informar a data e o local da perícia (art. 474 do CPC), com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a cientificação das partes, e deverá assegurar aos assistentes técnicos, se houver, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias (§ 2º do art. 466 do CPC). Tudo em ordem, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos.
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0808814-05.2024.8.19.0007/RJ AUTOR : JAIRO ARGILEU DAMASCENO ADVOGADO(A) : THAMIRES SIQUEIRA NUNES (OAB RJ242358) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) RÉU : DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB RJ215259) RÉU : METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Diante da afirmação da parte que não reconhece sua assinatura no documento apresentado pelo réu, defiro o pedido de perícia grafotécnica, nomeando-se a perita Ivaneide Silva - email: ivah67@gmail.com, constante da relação de peritos do SEJUD, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-a para, no prazo de 5 dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, “caput” e § 2º, do CPC). As partes têm o prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º do art. 465 do CPC). Praticado algum desses atos, a Serventia deverá cientificar o perito e parte contrária. Esclareça-se que nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento de honorários na hipótese de gratuidade de justiça, mas ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias; havendo impugnação, intime-se o perito, com prazo de 5 dias; após, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais. Registre-se que o perito deverá informar a data e o local da perícia (art. 474 do CPC), com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a cientificação das partes, e deverá assegurar aos assistentes técnicos, se houver, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias (§ 2º do art. 466 do CPC). Tudo em ordem, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos.