Detalhe do processo

0808814-05.2024.8.19.0007

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0808814-05.2024.8.19.0007/RJ AUTOR : JAIRO ARGILEU DAMASCENO ADVOGADO(A) : THAMIRES SIQUEIRA NUNES (OAB RJ242358) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) RÉU : DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB RJ215259) RÉU : METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Diante da afirmação da parte que não reconhece sua assinatura no documento apresentado pelo réu, defiro o pedido de perícia grafotécnica, nomeando-se a perita Ivaneide Silva - email: ivah67@gmail.com, constante da relação de peritos do SEJUD, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-a para, no prazo de 5 dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, “caput” e § 2º, do CPC). As partes têm o prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º do art. 465 do CPC). Praticado algum desses atos, a Serventia deverá cientificar o perito e parte contrária. Esclareça-se que nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento de honorários na hipótese de gratuidade de justiça, mas ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias; havendo impugnação, intime-se o perito, com prazo de 5 dias; após, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais. Registre-se que o perito deverá informar a data e o local da perícia (art. 474 do CPC), com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a cientificação das partes, e deverá assegurar aos assistentes técnicos, se houver, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias (§ 2º do art. 466 do CPC). Tudo em ordem, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA

Réu ITAU UNIBANCO HOLDING S A

Autor JAIRO ARGILEU DAMASCENO

Réu METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAMIRES SIQUEIRA NUNES

OAB: 242358/RJ

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 87690/RJ

CARLOS ARAUZ FILHO

OAB: 215259/RJ

FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR

OAB: 39768/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0808814-05.2024.8.19.0007/RJ AUTOR : JAIRO ARGILEU DAMASCENO ADVOGADO(A) : THAMIRES SIQUEIRA NUNES (OAB RJ242358) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) RÉU : DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB RJ215259) RÉU : METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Diante da afirmação da parte que não reconhece sua assinatura no documento apresentado pelo réu, defiro o pedido de perícia grafotécnica, nomeando-se a perita Ivaneide Silva - email: ivah67@gmail.com, constante da relação de peritos do SEJUD, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-a para, no prazo de 5 dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, “caput” e § 2º, do CPC). As partes têm o prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º do art. 465 do CPC). Praticado algum desses atos, a Serventia deverá cientificar o perito e parte contrária. Esclareça-se que nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento de honorários na hipótese de gratuidade de justiça, mas ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias; havendo impugnação, intime-se o perito, com prazo de 5 dias; após, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais. Registre-se que o perito deverá informar a data e o local da perícia (art. 474 do CPC), com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a cientificação das partes, e deverá assegurar aos assistentes técnicos, se houver, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias (§ 2º do art. 466 do CPC). Tudo em ordem, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos.

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0808814-05.2024.8.19.0007/RJ AUTOR : JAIRO ARGILEU DAMASCENO ADVOGADO(A) : THAMIRES SIQUEIRA NUNES (OAB RJ242358) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) RÉU : DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB RJ215259) RÉU : METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Diante da afirmação da parte que não reconhece sua assinatura no documento apresentado pelo réu, defiro o pedido de perícia grafotécnica, nomeando-se a perita Ivaneide Silva - email: ivah67@gmail.com, constante da relação de peritos do SEJUD, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-a para, no prazo de 5 dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, “caput” e § 2º, do CPC). As partes têm o prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º do art. 465 do CPC). Praticado algum desses atos, a Serventia deverá cientificar o perito e parte contrária. Esclareça-se que nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento de honorários na hipótese de gratuidade de justiça, mas ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias; havendo impugnação, intime-se o perito, com prazo de 5 dias; após, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais. Registre-se que o perito deverá informar a data e o local da perícia (art. 474 do CPC), com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a cientificação das partes, e deverá assegurar aos assistentes técnicos, se houver, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias (§ 2º do art. 466 do CPC). Tudo em ordem, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos.