Detalhe do processo

0808813-42.2023.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0808813-42.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORINA RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: F.AB. ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Indefiro o pedido de nomeação de outro perito uma vez que não cabe substituição do perito pela discordância do laudo pericial. Homologo o laudo pericial de index 58, com esclarecimentos de index 67. Preclusa esta decisão, voltem para sentença. RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2026. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CORINA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Réu F.AB. ZONA OESTE S.A.

Réu RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ

NEI BAHIA

OAB: 205132/RJ

LAURO VINICIUS RAMOS RABHA

OAB: 169856/RJ

EMANNUEL GIOVANINI PEREIRA

OAB: 236519/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0808813-42.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORINA RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: F.AB. ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Indefiro o pedido de nomeação de outro perito uma vez que não cabe substituição do perito pela discordância do laudo pericial. Homologo o laudo pericial de index 58, com esclarecimentos de index 67. Preclusa esta decisão, voltem para sentença. RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2026. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Substituto