0808813-42.2023.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0808813-42.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORINA RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: F.AB. ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Indefiro o pedido de nomeação de outro perito uma vez que não cabe substituição do perito pela discordância do laudo pericial. Homologo o laudo pericial de index 58, com esclarecimentos de index 67. Preclusa esta decisão, voltem para sentença. RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2026. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CORINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Réu F.AB. ZONA OESTE S.A.
Réu RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
NEI BAHIA
OAB: 205132/RJ
LAURO VINICIUS RAMOS RABHA
OAB: 169856/RJ
EMANNUEL GIOVANINI PEREIRA
OAB: 236519/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0808813-42.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORINA RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: F.AB. ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Indefiro o pedido de nomeação de outro perito uma vez que não cabe substituição do perito pela discordância do laudo pericial. Homologo o laudo pericial de index 58, com esclarecimentos de index 67. Preclusa esta decisão, voltem para sentença. RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2026. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Substituto