Detalhe do processo

0808751-04.2023.8.19.0075

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808751-04.2023.8.19.0075 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0808751-04.2023.8.19.0075 Protocolo: 3204/2026.00060834 APTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APDO: REGINA APARECIDA LOPES DA SILVA ADVOGADO: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM OAB/RJ-111353 Relator: DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Ementa: Apelação. Direito do consumidor. Fornecimento de água. Alegação de cobrança excessiva e corte indevido. Laudo pericial. Constatação de vazamento da rede interna da consumidora. Cobrança por estimativa no período em que o serviço estava suspenso por ausência de pagamento das faturas.Sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, condenando a ré a refaturar as contas emitidas por estimativa e em danos morais. Apelo da concessionária demandada. Parcial provimento do recurso.I. Caso em exame: Apelo da ré em face de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral.II. Questões em Discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço, com a constatação de vazamento na rede interna da autora; (ii) se há dano moral no caso dos autos; (iii) acerto no valor indenizatório arbitrado.III. Razões de Decidir: Cobrança pelo fornecimento de água que deve se basear no consumo efetivo, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da CEDAE, em prejuízo para o consumidor, artigos 6º, inciso X e 22 da Lei 8.078/90.Laudo pericial que constatou a ocorrência de vazamento na rede interna da consumidora. Corte no fornecimento de água que decorreu de exercício regular de direito, ante o não pagamento das faturas. Refaturamento, entretanto, que foi determinado no período em que o serviço estava suspenso. Cobrança que se deu indevidamente por estimativa. Condenação de refaturar as contas no período referido período que se mostra correta.Dano moral inexistente. Corte no fornecimento de água que foi decorrente de inadimplemento da consumidora. Cobrança por estimativa no período de suspensão do serviço que não acarreta danos extrapatrimoniais. Condenação que se afasta.Ônus sucumbenciais que se inverte. Parte autora que decaiu da maior parte de seus pedidos. Aplicação do parágrafo único do artigo 86 do Diploma Processual.IV. Dispositivo: Apelação parcialmente provida para afastar a condenação por danos morais, invertendo-se a sucumbência, observada a gratuidade de justiça deferida à autora. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGUAS DO RIO 1 SPE S.A

Réu REGINA APARECIDA LOPES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ

ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM

OAB: 111353/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808751-04.2023.8.19.0075 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0808751-04.2023.8.19.0075 Protocolo: 3204/2026.00060834 APTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APDO: REGINA APARECIDA LOPES DA SILVA ADVOGADO: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM OAB/RJ-111353 Relator: DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Ementa: Apelação. Direito do consumidor. Fornecimento de água. Alegação de cobrança excessiva e corte indevido. Laudo pericial. Constatação de vazamento da rede interna da consumidora. Cobrança por estimativa no período em que o serviço estava suspenso por ausência de pagamento das faturas.Sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, condenando a ré a refaturar as contas emitidas por estimativa e em danos morais. Apelo da concessionária demandada. Parcial provimento do recurso.I. Caso em exame: Apelo da ré em face de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral.II. Questões em Discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço, com a constatação de vazamento na rede interna da autora; (ii) se há dano moral no caso dos autos; (iii) acerto no valor indenizatório arbitrado.III. Razões de Decidir: Cobrança pelo fornecimento de água que deve se basear no consumo efetivo, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da CEDAE, em prejuízo para o consumidor, artigos 6º, inciso X e 22 da Lei 8.078/90.Laudo pericial que constatou a ocorrência de vazamento na rede interna da consumidora. Corte no fornecimento de água que decorreu de exercício regular de direito, ante o não pagamento das faturas. Refaturamento, entretanto, que foi determinado no período em que o serviço estava suspenso. Cobrança que se deu indevidamente por estimativa. Condenação de refaturar as contas no período referido período que se mostra correta.Dano moral inexistente. Corte no fornecimento de água que foi decorrente de inadimplemento da consumidora. Cobrança por estimativa no período de suspensão do serviço que não acarreta danos extrapatrimoniais. Condenação que se afasta.Ônus sucumbenciais que se inverte. Parte autora que decaiu da maior parte de seus pedidos. Aplicação do parágrafo único do artigo 86 do Diploma Processual.IV. Dispositivo: Apelação parcialmente provida para afastar a condenação por danos morais, invertendo-se a sucumbência, observada a gratuidade de justiça deferida à autora. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.