0808661-86.2025.8.19.0087
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0808661-86.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDESIO DA CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) O autor sustenta que no mês de março de 2025 a ré cobrou valor incompatível com o consumo do seu imóvel. Pede a proibição de cobrança da fatura, de negativar seu nome, a revisão do consumo do seu imóvel e a abstenção de interromper o fornecimento do serviço. É o relatório. Decido. A concessão da tutela provisória pressupõe a probabilidade do direito e o risco na demora, nos termos do artigo 300 do CPC. A fatura do ID 207473185- fls. 8 revela, ao menos nesta sede inicial, que em alguns dos meses anteriores àquele da cobrança impugnada ocorreu a apuração de consumo muito inferior ao habitualmente consumido no imóvel, com a cobrança de tarifa mínima, o que demonstra, a princípio, a existência de irregularidade na medição, de modo a justificar possível recuperação do consumo. Ausente, pois, a probabilidade do direito. Inclusive, este E. TJRJ já decidiu nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO E DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMO ZERADO. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA POR LONGO PERÍODO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. Agravante que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso após lavratura de TOI pela concessionária, com cobrança de recuperação de consumo referente ao período em que foi registrado consumo médio de apenas 30 kWh mensais. Histórico de consumo incompatível com residência minimamente habitada. Faturas que demonstram tarifa mínima e consumo zerado, sem comprovação de adimplemento das contas regulares. Ausência de elementos mínimos que infirmem a presunção de legitimidade do TOI. Inviabilidade de concessão de tutela de urgência por ausência de verossimilhança das alegações e de perigo concreto de dano. Precedentes desta Corte. RECURSO NÃO PROVIDO. (0026933-34.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO - Julgamento: 08/07/2025 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL)) Posto isso, INDEFIRO a tutela provisória pleiteada. 2) Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo de 15 dias. São Gonçalo, na data da assinatura digital. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Autor EDESIO DA CONCEICAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LENE DE MOURA MELO
OAB: 175414/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0808661-86.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDESIO DA CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) O autor sustenta que no mês de março de 2025 a ré cobrou valor incompatível com o consumo do seu imóvel. Pede a proibição de cobrança da fatura, de negativar seu nome, a revisão do consumo do seu imóvel e a abstenção de interromper o fornecimento do serviço. É o relatório. Decido. A concessão da tutela provisória pressupõe a probabilidade do direito e o risco na demora, nos termos do artigo 300 do CPC. A fatura do ID 207473185- fls. 8 revela, ao menos nesta sede inicial, que em alguns dos meses anteriores àquele da cobrança impugnada ocorreu a apuração de consumo muito inferior ao habitualmente consumido no imóvel, com a cobrança de tarifa mínima, o que demonstra, a princípio, a existência de irregularidade na medição, de modo a justificar possível recuperação do consumo. Ausente, pois, a probabilidade do direito. Inclusive, este E. TJRJ já decidiu nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO E DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMO ZERADO. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA POR LONGO PERÍODO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. Agravante que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso após lavratura de TOI pela concessionária, com cobrança de recuperação de consumo referente ao período em que foi registrado consumo médio de apenas 30 kWh mensais. Histórico de consumo incompatível com residência minimamente habitada. Faturas que demonstram tarifa mínima e consumo zerado, sem comprovação de adimplemento das contas regulares. Ausência de elementos mínimos que infirmem a presunção de legitimidade do TOI. Inviabilidade de concessão de tutela de urgência por ausência de verossimilhança das alegações e de perigo concreto de dano. Precedentes desta Corte. RECURSO NÃO PROVIDO. (0026933-34.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO - Julgamento: 08/07/2025 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL)) Posto isso, INDEFIRO a tutela provisória pleiteada. 2) Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo de 15 dias. São Gonçalo, na data da assinatura digital. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular