0808534-68.2024.8.19.0028
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0808534-68.2024.8.19.0028/RJ AUTOR : ALVARO JOSE PINTO ADVOGADO(A) : GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA (OAB PB028145) ADVOGADO(A) : FLAVIA SCHECK FERRAZ (OAB RS082307) RÉU : ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A ADVOGADO(A) : MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB SP334643) DESPACHO/DECISÃO Evento 97: Anote-se para fins de intimação. Oficie-se ao SEJUD solicitando liberação de ajuda de custo à perita. Em que pesem os judiciosos argumentos expendidos pela 2ª ré, entendo que a impugnação ao laudo pericial não merece prosperar. Isto porque, as conclusões alcançadas pelo perito, não vinculam este Juízo. A perícia realizada atende ao pretendido por este Juízo, qual seja, esclarecer o fato, sob a ótica de profissional habilitado na área, tendo a peça técnica abordado todos os aspectos relevantes para auxiliar a formação do convencimento do magistrado, que é o destinatário da prova. Assim sendo, REJEITO a presente impugnação, e homologo o laudo pericial, encerrando-se o contraditório acerca do mesmo. Considerando-se que não há mais provas a serem produzidas, certificadas as custas, venham conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALVARO JOSE PINTO
Réu ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA GONÇALVES DE SOUZA
OAB: 334643/SP
FLAVIA SCHECK FERRAZ
OAB: 82307/RS
GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 28145/PB
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0808534-68.2024.8.19.0028/RJ AUTOR : ALVARO JOSE PINTO ADVOGADO(A) : GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA (OAB PB028145) ADVOGADO(A) : FLAVIA SCHECK FERRAZ (OAB RS082307) RÉU : ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A ADVOGADO(A) : MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB SP334643) DESPACHO/DECISÃO Evento 97: Anote-se para fins de intimação. Oficie-se ao SEJUD solicitando liberação de ajuda de custo à perita. Em que pesem os judiciosos argumentos expendidos pela 2ª ré, entendo que a impugnação ao laudo pericial não merece prosperar. Isto porque, as conclusões alcançadas pelo perito, não vinculam este Juízo. A perícia realizada atende ao pretendido por este Juízo, qual seja, esclarecer o fato, sob a ótica de profissional habilitado na área, tendo a peça técnica abordado todos os aspectos relevantes para auxiliar a formação do convencimento do magistrado, que é o destinatário da prova. Assim sendo, REJEITO a presente impugnação, e homologo o laudo pericial, encerrando-se o contraditório acerca do mesmo. Considerando-se que não há mais provas a serem produzidas, certificadas as custas, venham conclusos para sentença. Intimem-se.