Detalhe do processo

0808534-11.2025.8.19.0068

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
Classe
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo:0808534-11.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: EDUARDO CARDOSO SABINO, DIEGO OLIVEIRA ZOMER DEFENSORIA PÚBLICA: 2.ª DP DE RIO DAS OSTRAS ( 1404 ) 1 - Index. 284632644: O(a) Sr.(a). EDUARDO CARDOSO SABINO pede a restituição do(a)(s) da motocicleta Honda CG 160 Fan, Chassi 9C2KC2200SR284578 apreendido(a)(s) nos autos do procedimento policial que instrui a ação penal em epígrafe, argumentando que o laudo pericial está acostado aos autos, além de ser proprietário do bem. O pedido está em condições de ser acolhido. Ora, considerando a manifestação favorável do titular da ação penal, bem como prova de que o(s) bem(ns) pertence(m) ao peticionário, consoante se depreende de index. 287982593, 284632648 a 284632646, além de não constituir(írem) coisa(s) cujo fabrico, uso, porte ou detenção traduz ilícito, tampouco consubstancia(m) produto ou proveito do crime, a pretensão está em condições de ser acolhida. DEFIRO a restituição do(a)(s) da motocicleta Honda CG 160 Fan, Chassi 9C2KC2200SR284578 ao Sr.(a). EDUARDO CARDOSO SABINO. Tome-se as providências de praxe. 2 - Index. 288602854: Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação. 3 - Index. 295442597: Quanto ao pleito de isenção de taxas de remoção e estadia administrativa, considerando que o veículo não foi apreendido em função de ter o motorista cometido infração de trânsito e também porque o proprietário não deu causa à sua remoção ao pátio, deve ser a liberação feita incondicionalmente, isto é, sem o pagamento de taxas, diárias etc. Intime-se. Rio das Ostras, 20 de julho de 2026. HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu 2.ª DP DE RIO DAS OSTRAS ( 1404 )

Réu DIEGO OLIVEIRA ZOMER

Réu EDUARDO CARDOSO SABINO

Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA MARCAL VILAS BOAS MACHADO

OAB: 265297/RJ

GUSTAVO RISPERI GONCALVES

OAB: 266167/RJ

MAURICIO CABANAS TEIXEIRA

OAB: 239052/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo:0808534-11.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: EDUARDO CARDOSO SABINO, DIEGO OLIVEIRA ZOMER DEFENSORIA PÚBLICA: 2.ª DP DE RIO DAS OSTRAS ( 1404 ) 1 - Index. 284632644: O(a) Sr.(a). EDUARDO CARDOSO SABINO pede a restituição do(a)(s) da motocicleta Honda CG 160 Fan, Chassi 9C2KC2200SR284578 apreendido(a)(s) nos autos do procedimento policial que instrui a ação penal em epígrafe, argumentando que o laudo pericial está acostado aos autos, além de ser proprietário do bem. O pedido está em condições de ser acolhido. Ora, considerando a manifestação favorável do titular da ação penal, bem como prova de que o(s) bem(ns) pertence(m) ao peticionário, consoante se depreende de index. 287982593, 284632648 a 284632646, além de não constituir(írem) coisa(s) cujo fabrico, uso, porte ou detenção traduz ilícito, tampouco consubstancia(m) produto ou proveito do crime, a pretensão está em condições de ser acolhida. DEFIRO a restituição do(a)(s) da motocicleta Honda CG 160 Fan, Chassi 9C2KC2200SR284578 ao Sr.(a). EDUARDO CARDOSO SABINO. Tome-se as providências de praxe. 2 - Index. 288602854: Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação. 3 - Index. 295442597: Quanto ao pleito de isenção de taxas de remoção e estadia administrativa, considerando que o veículo não foi apreendido em função de ter o motorista cometido infração de trânsito e também porque o proprietário não deu causa à sua remoção ao pátio, deve ser a liberação feita incondicionalmente, isto é, sem o pagamento de taxas, diárias etc. Intime-se. Rio das Ostras, 20 de julho de 2026. HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular