Detalhe do processo

0808466-03.2023.8.19.0207

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0808466-03.2023.8.19.0207/RJ AUTOR : TAINARA AURELIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS AMANDULA LEAL (OAB RJ225921) RÉU : MIT RIO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELLA MACHADO CORDEIRO LIMA (OAB RJ114997) DESPACHO/DECISÃO Esclarecimentos do perito no evento 111, à impugnação da parte ré sobre o laudo pericial. Após certificação do prazo, voltem conclusos para sentença. P.I.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MIT RIO VEICULOS LTDA

Autor TAINARA AURELIO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELLA MACHADO CORDEIRO LIMA

OAB: 114997/RJ

ANDRÉ LUÍS AMANDULA LEAL

OAB: 225921/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0808466-03.2023.8.19.0207/RJ AUTOR : TAINARA AURELIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS AMANDULA LEAL (OAB RJ225921) RÉU : MIT RIO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELLA MACHADO CORDEIRO LIMA (OAB RJ114997) DESPACHO/DECISÃO Esclarecimentos do perito no evento 111, à impugnação da parte ré sobre o laudo pericial. Após certificação do prazo, voltem conclusos para sentença. P.I.