Detalhe do processo

0808428-28.2024.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0808428-28.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIDAY DE ARAUJO PEREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista que a anulação da sentença decorreu pela ausência de deferimento de prova pericial, nomeio peritoLUCIANO FONSECA PUNARO BARATTA,CRA-RJ 05-45574-0,luciano@exemplar.net.br.Facultoas partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a)para na forma do artigo465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereçoeletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida os honorários doperitoserão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor LUCIDAY DE ARAUJO PEREIRA

Réu UNIBANCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO TEIXEIRA

OAB: 182028/RJ

NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO

OAB: 60359/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0808428-28.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIDAY DE ARAUJO PEREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista que a anulação da sentença decorreu pela ausência de deferimento de prova pericial, nomeio peritoLUCIANO FONSECA PUNARO BARATTA,CRA-RJ 05-45574-0,luciano@exemplar.net.br.Facultoas partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a)para na forma do artigo465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereçoeletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida os honorários doperitoserão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto