0808396-06.2025.8.19.0210
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0808396-06.2025.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DA COSTA SOARES RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Chamo o feito a ordem. Verifiquei que ao índice 213279365 houve requerimento de produção de prova pericial, pela parte autora. Entendo ser imprescindível a sua produção, pelo que a defiro. Nomeio, para tanto, o GABRIEL AGUILAR SAMPAIO, CREA-RJ 2007.133.230,TJRJ 13.419. Confiro o prazo de 60 dias para a entrega do laudo, contados da decisão de homologação dos honorários do perito. Dê-se ciência ao perito da nomeação, devendo ele apresentar sua proposta de honrários e indicar o seu endereço eletrônico, no prazo de 5 dias, em observância ao disposto no art. 465, (sec) 2º, I e III do Código de Processo Civil. Intimem-se às partes para apresentação de quesitos - ou para indicar em que páginas eles foram indexados - e para indicarem assistente técnico, o que deverá se dar no prazo de 15 dias, em obediência ao determinado no art. 465, (sec)1º, II e III do Código de Processo Civil. Comunique-se o Departamento de Suporte Operacional da Corregedoria Geral da Justiça a nomeação do perito (e-mail: cgjdesop@tjrj.jus.br). Em relação aos pedidos constantes dos itens 1 a 10 da petição da parte autora de índice 271078452, deixo de apreciá-los em razão da preclusão temporal. Isso porque já foi proferida decisão saneadora. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S/A
Autor ROSANGELA DA COSTA SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado03/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
RAFAELA TERRA MAGALHAES
OAB: 229259/RJ
ANDREIA DE FREITAS TARGA GUIMARAES
OAB: 229023/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0808396-06.2025.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DA COSTA SOARES RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Chamo o feito a ordem. Verifiquei que ao índice 213279365 houve requerimento de produção de prova pericial, pela parte autora. Entendo ser imprescindível a sua produção, pelo que a defiro. Nomeio, para tanto, o GABRIEL AGUILAR SAMPAIO, CREA-RJ 2007.133.230,TJRJ 13.419. Confiro o prazo de 60 dias para a entrega do laudo, contados da decisão de homologação dos honorários do perito. Dê-se ciência ao perito da nomeação, devendo ele apresentar sua proposta de honrários e indicar o seu endereço eletrônico, no prazo de 5 dias, em observância ao disposto no art. 465, (sec) 2º, I e III do Código de Processo Civil. Intimem-se às partes para apresentação de quesitos - ou para indicar em que páginas eles foram indexados - e para indicarem assistente técnico, o que deverá se dar no prazo de 15 dias, em obediência ao determinado no art. 465, (sec)1º, II e III do Código de Processo Civil. Comunique-se o Departamento de Suporte Operacional da Corregedoria Geral da Justiça a nomeação do perito (e-mail: cgjdesop@tjrj.jus.br). Em relação aos pedidos constantes dos itens 1 a 10 da petição da parte autora de índice 271078452, deixo de apreciá-los em razão da preclusão temporal. Isso porque já foi proferida decisão saneadora. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular