0808331-72.2025.8.19.0028
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0808331-72.2025.8.19.0028/RJ AUTOR : ELNORA LUCIA PEIXOTO SOARES ADVOGADO(A) : ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB PR057521) DESPACHO/DECISÃO a) Tendo em vista a manifestação apresentada pela parte autora no tocante a impossibilidade de comparecimento à perícia designada, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., o(a) Dr(ª) IGOR MARTINEZ LIMA DO CARMO , CRMRJ52970824, que deverá ser intimado(a) de forma eletrônica para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência do despacho proferido no ( evento 10, DESP1 ). b) Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para perícia. c) Em seguida, deverão as partes e seus assistentes eventualmente indicados, serem intimados da perícia. d) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELNORA LUCIA PEIXOTO SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES
OAB: 57521/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0808331-72.2025.8.19.0028/RJ AUTOR : ELNORA LUCIA PEIXOTO SOARES ADVOGADO(A) : ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB PR057521) DESPACHO/DECISÃO a) Tendo em vista a manifestação apresentada pela parte autora no tocante a impossibilidade de comparecimento à perícia designada, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., o(a) Dr(ª) IGOR MARTINEZ LIMA DO CARMO , CRMRJ52970824, que deverá ser intimado(a) de forma eletrônica para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência do despacho proferido no ( evento 10, DESP1 ). b) Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para perícia. c) Em seguida, deverão as partes e seus assistentes eventualmente indicados, serem intimados da perícia. d) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.