Detalhe do processo

0808331-72.2025.8.19.0028

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0808331-72.2025.8.19.0028/RJ AUTOR : ELNORA LUCIA PEIXOTO SOARES ADVOGADO(A) : ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB PR057521) DESPACHO/DECISÃO a) Tendo em vista a manifestação apresentada pela parte autora no tocante a impossibilidade de comparecimento à perícia designada, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., o(a) Dr(ª) IGOR MARTINEZ LIMA DO CARMO , CRMRJ52970824, que deverá ser intimado(a) de forma eletrônica para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência do despacho proferido no ( evento 10, DESP1 ). b) Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para perícia. c) Em seguida, deverão as partes e seus assistentes eventualmente indicados, serem intimados da perícia. d) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELNORA LUCIA PEIXOTO SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES

OAB: 57521/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0808331-72.2025.8.19.0028/RJ AUTOR : ELNORA LUCIA PEIXOTO SOARES ADVOGADO(A) : ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB PR057521) DESPACHO/DECISÃO a) Tendo em vista a manifestação apresentada pela parte autora no tocante a impossibilidade de comparecimento à perícia designada, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., o(a) Dr(ª) IGOR MARTINEZ LIMA DO CARMO , CRMRJ52970824, que deverá ser intimado(a) de forma eletrônica para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência do despacho proferido no ( evento 10, DESP1 ). b) Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para perícia. c) Em seguida, deverão as partes e seus assistentes eventualmente indicados, serem intimados da perícia. d) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.