0808162-93.2026.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 ATA DA AUDIÊNCIA Processo:0808162-93.2026.8.19.0014 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça ASSIST. DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ao décimo quarto dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às 16h55min., no Fórum da Comarca de Campos dos Goytacazes, na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal, presente oMM.Juiz de Direito Dr. DIOGO IMENES LUIZ, foi aberta a audiência de instrução e julgamento. Apregoadas as partes, responderam o ilustre representante do Ministério Público, Dr. Victor Santana Marques, e o acusadoJosé Eduardo Ferreira,representado pelos advogados Dra. Daniela Senna, OAB/RJ 182012, e Dr. Pedro Henrique Costa Santos, OAB/RJ 257275. Presentes, ainda, os assistentes de acusaçãoRosana Dumas da Silva, Kaylani da Silva Campos, Alex da Silva Campos, João Lucas da Silva Campos, Eduardo da Silva CamposeKauan da Silva Campos,representados pelos advogados Dra. Carine Corrêa da Silva, OAB/RJ 258427, Dra. Caroline Keythel da Silva Carvalho, OAB/RJ 258456, Dr. Luan de Souza Reis, OAB/RJ 266003, e Dr. Ramon Arêas Pessanha, OAB/RJ 150332. Antes de se iniciar a audiência, o nacionalMarcos da Silva Pozes Campos,representado pela advogada Dra. Fabíola de Souza Moreira, OAB/RJ 215763, requereu sua habilitação como assistente de acusação. Ouvido, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à habilitação requerida. O MM. Juiz de direito proferiu a seguinte decisão: "Acolho o pedido formulado e defiro a habilitação doSr.Marcos da Silva Pozes Campos,irmão da vítima, como assistente de acusação, intimado neste ato do prazo de cinco dias para que junte procuração aos autos. Cadastre-se nos autos." Presentesas testemunhasJoão Otávio Peçanha Magliano, Nikolas Handerson Vieira de Araújo, Neuza Maria Pinto Mello, Em segredo de justiçae as testemunhas de defesaFlávio Antônio Ferreira, Em segredo de justiça, Patrícia da Silva Araújo, Marcelino Carlos Dias Borba, Odilange Moraes Bernard, Em segredo de justiçaeMônica Delmiro da Silva. Presente, ainda, o assistente técnico da defesaAlessandro A. Bento Mazaro. Iniciada a instrução, registrada em meio audiovisual pela plataforma Microsoft Teams, foram ouvidas as testemunhas presentes e qualificado e interrogado o acusado, que optou por responder apenas as perguntas da defesa. Constam da gravação eventuais insurgências relacionadas às perguntas formuladas pelas partes, bem como a solução dada pelo juízo. A defesa requereu: 1) prazo para juntada de documentos (laudo pericial elaborado pelo Assistente Técnico Alessandro A. Bento Mazaro); 2) seja reiterado o ofício ao PRPTC para que responda aos questionamentos formulados na petição de id. 291296788; 3) prazo para juntada de manifestação acerca da quebra da cadeia de custódia de um dos vídeos juntados pelo Ministério Público; e 4) a revogação da prisão preventiva do acusado. O Ministério Público e os Assistentes de Acusação se manifestaram contrariamente ao pleito. A exposição de motivos das partes foi registrada em meio audiovisual. Encerrada a instrução, o MM. Juiz de direito proferiu a seguinte decisão: I - DEFIRO à defesa o prazo de cinco dias para juntada dos documentos requeridos; II - Venham conclusos para análise acerca do pleito revogatório. Nada mais havendo, encerrou-se a presente às 19h29min. DIOGO IMENES LUIZ JUIZ DE DIREITO CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de julho de 2026. FREDERICO COELHO DE ANDRADE
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINE KEYTHEL DA SILVA CARVALHO
OAB: 258456/RJ
DANIELA PEREIRA SENNA
OAB: 182012/RJ
ARY LITMAN BERGHER
OAB: 81142/RJ
CARINE CORREA DA SILVA
OAB: 258427/RJ
LUAN DE SOUZA REIS
OAB: 266003/RJ
FABIOLA DE SOUZA MOREIRA
OAB: 215763/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 ATA DA AUDIÊNCIA Processo:0808162-93.2026.8.19.0014 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça ASSIST. DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ao décimo quarto dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às 16h55min., no Fórum da Comarca de Campos dos Goytacazes, na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal, presente oMM.Juiz de Direito Dr. DIOGO IMENES LUIZ, foi aberta a audiência de instrução e julgamento. Apregoadas as partes, responderam o ilustre representante do Ministério Público, Dr. Victor Santana Marques, e o acusadoJosé Eduardo Ferreira,representado pelos advogados Dra. Daniela Senna, OAB/RJ 182012, e Dr. Pedro Henrique Costa Santos, OAB/RJ 257275. Presentes, ainda, os assistentes de acusaçãoRosana Dumas da Silva, Kaylani da Silva Campos, Alex da Silva Campos, João Lucas da Silva Campos, Eduardo da Silva CamposeKauan da Silva Campos,representados pelos advogados Dra. Carine Corrêa da Silva, OAB/RJ 258427, Dra. Caroline Keythel da Silva Carvalho, OAB/RJ 258456, Dr. Luan de Souza Reis, OAB/RJ 266003, e Dr. Ramon Arêas Pessanha, OAB/RJ 150332. Antes de se iniciar a audiência, o nacionalMarcos da Silva Pozes Campos,representado pela advogada Dra. Fabíola de Souza Moreira, OAB/RJ 215763, requereu sua habilitação como assistente de acusação. Ouvido, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à habilitação requerida. O MM. Juiz de direito proferiu a seguinte decisão: "Acolho o pedido formulado e defiro a habilitação doSr.Marcos da Silva Pozes Campos,irmão da vítima, como assistente de acusação, intimado neste ato do prazo de cinco dias para que junte procuração aos autos. Cadastre-se nos autos." Presentesas testemunhasJoão Otávio Peçanha Magliano, Nikolas Handerson Vieira de Araújo, Neuza Maria Pinto Mello, Em segredo de justiçae as testemunhas de defesaFlávio Antônio Ferreira, Em segredo de justiça, Patrícia da Silva Araújo, Marcelino Carlos Dias Borba, Odilange Moraes Bernard, Em segredo de justiçaeMônica Delmiro da Silva. Presente, ainda, o assistente técnico da defesaAlessandro A. Bento Mazaro. Iniciada a instrução, registrada em meio audiovisual pela plataforma Microsoft Teams, foram ouvidas as testemunhas presentes e qualificado e interrogado o acusado, que optou por responder apenas as perguntas da defesa. Constam da gravação eventuais insurgências relacionadas às perguntas formuladas pelas partes, bem como a solução dada pelo juízo. A defesa requereu: 1) prazo para juntada de documentos (laudo pericial elaborado pelo Assistente Técnico Alessandro A. Bento Mazaro); 2) seja reiterado o ofício ao PRPTC para que responda aos questionamentos formulados na petição de id. 291296788; 3) prazo para juntada de manifestação acerca da quebra da cadeia de custódia de um dos vídeos juntados pelo Ministério Público; e 4) a revogação da prisão preventiva do acusado. O Ministério Público e os Assistentes de Acusação se manifestaram contrariamente ao pleito. A exposição de motivos das partes foi registrada em meio audiovisual. Encerrada a instrução, o MM. Juiz de direito proferiu a seguinte decisão: I - DEFIRO à defesa o prazo de cinco dias para juntada dos documentos requeridos; II - Venham conclusos para análise acerca do pleito revogatório. Nada mais havendo, encerrou-se a presente às 19h29min. DIOGO IMENES LUIZ JUIZ DE DIREITO CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de julho de 2026. FREDERICO COELHO DE ANDRADE