Detalhe do processo

0807989-57.2022.8.19.0031

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0807989-57.2022.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA PINTO DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Verifica-se do v. Acórdão do id. 272198047 que foi anulada de ofício a sentença para que seja produzida a prova técnica pericial atuarial. Assim, com fulcro no artigo 370 do CPC, nomeio perita a Dra. Tatyana Tonani,tatyana.tonani@gmail.com, tel. 21 99909-2307, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos. Após, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, apresentar proposta de honorários e dados para contato no prazo de 5 dias, sendo-lhe informada que os honorários serão rateados, na forma do artigo 95 do CPC. Fixo o prazo para a entrega do laudo em 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC. Com a manifestação do(a) Perito(a) aceitando o encargo, intimem-se as partes acerca dos honorários propostos. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu UNIMED RIO COOP. TRAB; MéDICO DO RJ

Autor VANIA PINTO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA ARCANJO DOS SANTOS

OAB: 383959/SP

RENATO RIBEIRO PEDROSA

OAB: 123814/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0807989-57.2022.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA PINTO DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Verifica-se do v. Acórdão do id. 272198047 que foi anulada de ofício a sentença para que seja produzida a prova técnica pericial atuarial. Assim, com fulcro no artigo 370 do CPC, nomeio perita a Dra. Tatyana Tonani,tatyana.tonani@gmail.com, tel. 21 99909-2307, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos. Após, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, apresentar proposta de honorários e dados para contato no prazo de 5 dias, sendo-lhe informada que os honorários serão rateados, na forma do artigo 95 do CPC. Fixo o prazo para a entrega do laudo em 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC. Com a manifestação do(a) Perito(a) aceitando o encargo, intimem-se as partes acerca dos honorários propostos. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular