Detalhe do processo

0807926-24.2024.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital)
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0807926-24.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A 1 - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por MARLENE DA SILVA em face da BANCO BRADESCO SA Regularmente intimado, o perito apresentou laudo pericial no id.259672428. As partes apresentaram impugnação ao laudo apresentado. O perito apresentou novos esclarecimentos no id.283660500, ratificando o laudo apresentado. Novos esclarecimentos, caso necessário, deverão ser prestados na forma do artigo 477, (sec)3º do CPC. Considerando que o laudo pericial apresentado mostra-se conclusivo, restando divergências apenas no que tange ao mérito, HOMOLOGO o laudo pericial de id.259672428 e id.283660500, para que produza seus efeitos legais. 2 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Autor MARLENE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PALOMA LOURO DE HOLLANDA

OAB: 229375/RJ

RENATA CABRAL DA SILVA

OAB: 118295/RJ

ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO

OAB: 178368/RJ

ANDREA DE OLIVEIRA

OAB: 115137/RJ

RUTH DE MENDONCA MACHADO DO NASCIMENTO

OAB: 243223/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0807926-24.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A 1 - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por MARLENE DA SILVA em face da BANCO BRADESCO SA Regularmente intimado, o perito apresentou laudo pericial no id.259672428. As partes apresentaram impugnação ao laudo apresentado. O perito apresentou novos esclarecimentos no id.283660500, ratificando o laudo apresentado. Novos esclarecimentos, caso necessário, deverão ser prestados na forma do artigo 477, (sec)3º do CPC. Considerando que o laudo pericial apresentado mostra-se conclusivo, restando divergências apenas no que tange ao mérito, HOMOLOGO o laudo pericial de id.259672428 e id.283660500, para que produza seus efeitos legais. 2 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular