Detalhe do processo

0807893-32.2023.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família da Comarca de Itaboraí
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara de Família da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, 475, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo:0807893-32.2023.8.19.0023 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça CURADOR ESPECIAL: Em segredo de justiça 1) Trata-se de procedimento de fixação dos limites da curatela de Em segredo de justiça, proposta por sua genitora, Em segredo de justiça. ID 291941303: Renove-se a curatela provisória por mais 180 dias. Lavre-se o respectivo termo. 2) Verifica-se que ainda não houve a realização de perícia judicial destinada à avaliação da capacidade da curatelanda e à delimitação dos atos para os quais eventualmente necessitará de curatela. Assim, proceda-se ao exame pericial. 3) Nomeio perito o Dr. Antonio Pedro Bocayuva, CRM 5234101-2, inscrito no SEJUD, telefone: (21) 99353-5305, e-mail: apbocayuva@gmail.com, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, ficando ciente de que se trata de parte beneficiária da gratuidade de justiça. 4) Diligencie o Cartório para a efetivação da realização da perícia, intimando-se pessoalmente a curadora e a curatelanda. 5) Deve o sr. Perito responder: a) Possui o (a) interditando (a) enfermidade? b) Em caso positivo, descreva-a; c) Esta incapacidade o (a) dificulta e/ou a impede de gerir sua própria vida, consoante a atual legislação em vigor? d) O (A) interditando (a) está incapacitado(a) para os atos da vida civil em geral, ou apenas para os atos patrimoniais? e) Em caso positivo, em que grau (especificar, de forma circunstanciada e exemplificada, quais os atos que poderiam ser praticados pelo interditando, por conta própria); f) Tudo o mais que o Perito entender relevante para elucidação do presente caso, observado o disposto no art. 753, (sec) 2º, do CPC. 6) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da aceitação do encargo. 7) Oficie-se ao setor competente do TJERJ, a fim de solicitar o pagamento da ajuda de custo em favor do perito nomeado. 8) Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes, à Curadoria Especial e ao Ministério Público. 9) Em seguida, voltem conclusos para análise da necessidade de realização de audiência de impressão pessoal/entrevista da curatelanda. P.I. ITABORAÍ, 9 de julho de 2026. MAURILIO TEIXEIRA DE MELLO JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara de Família da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, 475, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo:0807893-32.2023.8.19.0023 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça CURADOR ESPECIAL: Em segredo de justiça 1) Trata-se de procedimento de fixação dos limites da curatela de Em segredo de justiça, proposta por sua genitora, Em segredo de justiça. ID 291941303: Renove-se a curatela provisória por mais 180 dias. Lavre-se o respectivo termo. 2) Verifica-se que ainda não houve a realização de perícia judicial destinada à avaliação da capacidade da curatelanda e à delimitação dos atos para os quais eventualmente necessitará de curatela. Assim, proceda-se ao exame pericial. 3) Nomeio perito o Dr. Antonio Pedro Bocayuva, CRM 5234101-2, inscrito no SEJUD, telefone: (21) 99353-5305, e-mail: apbocayuva@gmail.com, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, ficando ciente de que se trata de parte beneficiária da gratuidade de justiça. 4) Diligencie o Cartório para a efetivação da realização da perícia, intimando-se pessoalmente a curadora e a curatelanda. 5) Deve o sr. Perito responder: a) Possui o (a) interditando (a) enfermidade? b) Em caso positivo, descreva-a; c) Esta incapacidade o (a) dificulta e/ou a impede de gerir sua própria vida, consoante a atual legislação em vigor? d) O (A) interditando (a) está incapacitado(a) para os atos da vida civil em geral, ou apenas para os atos patrimoniais? e) Em caso positivo, em que grau (especificar, de forma circunstanciada e exemplificada, quais os atos que poderiam ser praticados pelo interditando, por conta própria); f) Tudo o mais que o Perito entender relevante para elucidação do presente caso, observado o disposto no art. 753, (sec) 2º, do CPC. 6) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da aceitação do encargo. 7) Oficie-se ao setor competente do TJERJ, a fim de solicitar o pagamento da ajuda de custo em favor do perito nomeado. 8) Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes, à Curadoria Especial e ao Ministério Público. 9) Em seguida, voltem conclusos para análise da necessidade de realização de audiência de impressão pessoal/entrevista da curatelanda. P.I. ITABORAÍ, 9 de julho de 2026. MAURILIO TEIXEIRA DE MELLO JUNIOR Juiz Titular